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Texto do artigo · p. 30 LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101858235, uma entidade denominada LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Losdelau Ricardo Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 878 , rua do Mercado, Distrito da Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101786495P, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1384, rés-do-chão, bairro central, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de reprentação social na República de Moçambique e no Estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços informáticos: desenvolvimento e produção de softwares e venda de matérial informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101858235, uma entidade denominada LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Losdelau Ricardo Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 878 , rua do Mercado, Distrito da Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101786495P, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1384, rés-do-chão, bairro central, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de reprentação social na República de Moçambique e no Estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços informáticos: desenvolvimento e produção de softwares e venda de matérial informático.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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