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Texto do artigo · p. 27 Huku Lisa Criação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844358, uma entidade denominada, Huku Lisa Criação, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Elisa Albino Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301273437C, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.° 161, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 e
Texto do artigo · p. 27 Edilson Artur Pinho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248241I, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 161, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É representado neste acto pela senhora Elisa Albino Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 Huku Lisa Criação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, no bairro Damo, quarteirão 6, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Criação, abate e venda de frangos, patos, coelhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de carne bovina e cabrina e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de ovos e muidezas;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a (75%) do capital social pertencente a sócia Elisa Albino Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 28 meticais), correspondente a (25%) do capital social pertencente a sócio Edilson Artur Pinho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser admitidos novos sócios perante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedada a detenção de mais de (50%) do capital social aos novos sócios, excepto se o detentor corrente concorde por escrito e envie a respectiva carta à assembleia geral, 15 (quinze) dias antes da sua reunião.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Elisa Albino Tembe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Huku Lisa Criação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844358, uma entidade denominada, Huku Lisa Criação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Elisa Albino Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301273437C, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.° 161, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 27: e
  5. Texto do artigo, página 27: Edilson Artur Pinho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248241I, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 161, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 27: É representado neste acto pela senhora Elisa Albino Tembe.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: Huku Lisa Criação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, no bairro Damo, quarteirão 6, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Duraçâo)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Criação, abate e venda de frangos, patos, coelhos;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Venda de carne bovina e cabrina e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Venda de ovos e muidezas;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Venda de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a (75%) do capital social pertencente a sócia Elisa Albino Tembe;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  30. Texto do artigo, página 28: meticais), correspondente a (25%) do capital social pertencente a sócio Edilson Artur Pinho.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser admitidos novos sócios perante a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) É vedada a detenção de mais de (50%) do capital social aos novos sócios, excepto se o detentor corrente concorde por escrito e envie a respectiva carta à assembleia geral, 15 (quinze) dias antes da sua reunião.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Elisa Albino Tembe.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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