Farmácia Remédio Santo — – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Remédio Santo — – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Remédio Santo
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 22 Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direcção geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Remédio Santo
  2. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede ou formas de representação
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e venda de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
  20. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: Capital social
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
  30. Texto do artigo, página 22: Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 22: Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  48. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
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