Farmácia Remédio Santo — – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Farmácia Remédio Santo — – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Remédio Santo
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede ou formas de representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 22: Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direcção geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Do sócio único ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.