Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101865886, constituída pelo senhor Alfredo Filipe Mabare, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 9° Bairro Munhava, cidade da Beira, que rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa adopta a denominação de Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa constitui- se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, cidade da Beirà, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Aluguer de veículos e automóvel;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de veículos e automóvel, acessórios, óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais) ecorrespondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novossócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Alfredo Filipe Mabare.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamenteincumbem a Alfredo Filipe Mabare, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura do único gerente, Alfredo Filipe Mabare.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2022.l —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101865886, constituída pelo senhor Alfredo Filipe Mabare, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 9° Bairro Munhava, cidade da Beira, que rege pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa adopta a denominação de Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa constitui- se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, cidade da Beirà, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de veículos e automóvel;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos e automóvel, acessórios, óleo e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Actividades imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
  18. Número ou marcador, página 31: f) Serviços auxiliares de estiva;
  19. Número ou marcador, página 31: g) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços e actividade industrial.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais) ecorrespondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novossócios.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Alfredo Filipe Mabare.
  25. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamenteincumbem a Alfredo Filipe Mabare, que desde já fica nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura do único gerente, Alfredo Filipe Mabare.
  29. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2022.l —
  33. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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