Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Oututbro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854264, uma entidade denominada Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Luís Alexandre Manguele, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131186B, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 6 de Outubro de 2020, residente no bairro de Tchumene, quarteirão 26, casa n.º10.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adota a denominação de Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na N4 Witbank Road, Matola-Tchumene, loja n.° B24, Matola-Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objetivo)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo social farmácia, venda de produtos farmacêuticos, comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A prossecução do objetivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos a administração e gerência é representado pelo senhor Luís Alexandre Manguele desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.