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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101409376, Valdemiro Joaquim Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, 9.º Bairro, Munhava, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adoptará a denominação de Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 43: Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no bairro da Chota, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de produtos alimentares e de construção civil e, prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Valdemiro Joaquim Raposo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Valdemiro Joaquim Raposo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 43: dois. - O Conservador, Ilegível.
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