III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Texto do artigo · p. 8 É mutuamente acordado e celebrado, entre os outorgantes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada, adopta a firma B.C. – Consultoria, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a promoção, organização e execução de todos os actos que se revelem necessários para a concretização e desenvolvimento de eventos, a realizar na província de Maputo, bem como a organização, promoção de eventos e consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Charles Chapman; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Santina Chapman.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 9 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 10 ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 10 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com
Texto do artigo · p. 10 excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Texto do artigo · p. 10 b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 10 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 10 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 10 k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões por meio electrónicos)
Texto do artigo · p. 10 Desde que a lei assim o permita, as reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meios electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais dos membros do conselho de administração podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes,
Texto do artigo · p. 11 podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III De órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O fiscal único deverá ser, obrigatoriamente, um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 11 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho fiscal pode reunir-se por meios electrónicos aplicando-se, neste caso, o disposto para as reuniões electrónicas da assembleia geral e do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Bruce Charles Chapman.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bantu Mining Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas e trinta minutos na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomiada Bantu Mining Campany, Limitada, com sede na Rua da Educação, número cento e doze, na Matola F, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101766802, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento de capital no valor nominal de seis milhões novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais, passando dos actuais trinta mil meticais para seis milhões novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desse aumento, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.977.460,00MT (seis milhões novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamin Reuben Zalman Polun; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos sessenta meticais, representativa de noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BDO, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade BDO, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberada a nomeação dos sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid para o cargo de administradores e a alteração da firma da sociedade, passando a denominar-se BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da nomeação de administradores, alteração da denominação e ainda, de modo a adequar os estatutos da sociedade à legislação comercial actual, procedeu-se à sua alteração integral, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem objecto social da sociedade a prestação de serviços profissionais de auditoria, revisão e certificação de contas, consultoria, assessoria fiscal e assistência contabilística às empresas e outras entidades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, designadamente as relacionadas com serviços de apoio às empresas, formação profissional, selecção e recrutamento de pessoal e comercialização de software próprio e alheio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamid.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, até ao montante de quatrocentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Por aumento do valor das quotas existentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Por criação de novas quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Por incorporação de reservas, suprimentos e/ou prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A transmissão de quotas entre sócios depende da deliberação favorável de noventa e cinco por cento do capital social, mas em relação a terceiros, depende da deliberação favorável, em assembleia geral, de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O número máximo de administradores será de três e o mínimo de um.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer dos casos a sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador
Texto do artigo · p. 13 ou dois administradores ou de um administrador e de um mandatário com poderes específicos para o acto, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Aos administradores e seus mandatários é proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade e interesses alheios aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação e remuneração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores poderão constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A nomeação de mandatários só produzirá efeitos se for sancionada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Falecimento de sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) É obrigatória para a sociedade a amortização das quotas de sócios falecidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto não se efectuar a amortização, os sucessores dos sócios falecidos designarão de entre eles um que os representará nas relações com a sociedade, enquanto a herança se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos deverão ser tomadas dentro de cento e oitenta dias, a contar do conhecimento do falecimento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A amortização da quota será efectuada pelo valor que resultar do último balanço, aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Que sejam objecto de cessão sem consentimento favorável da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular; c)Que por divórcio ou separação do sócio sejam atribuídas ao cônjuge;
Número ou marcador · p. 13 d) No caso de o sócio deixar de exercer a tempo inteiro e exclusivo, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou no caso em que a sociedade fundamente
Texto do artigo · p. 13 o desinteresse objectivo desta na sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade incompatíveis com o interesse desta;
Número ou marcador · p. 13 e) No caso de o sócio pelo seu comportamento dentro ou fora da sociedade perturbar o seu funcionamento ou boa imagem perante o mercado ou seus clientes;
Número ou marcador · p. 13 f) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora, ou sujeitas à medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização das quotas será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, excepto se estiverem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e todos manifestarem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre os assuntos da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a assembleia geral possa funcionar e deliberar validamente é necessário que os sócios presentes ou representados sejam titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros distribuíveis podem não ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral pelos sócios titulares de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao sócio, pessoa singular, não poderão ser distribuídos lucros em montante inferior à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a deliberação será tomada por, pelo menos, noventa e cinco por cento dos sócios titulares de capital social e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução da sociedade, a administração, com a composição e número de administradores que tenha na altura, passa a exercer as funções de comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Best Trade Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Best Trade Investments, Limitada matriculada sob o NUEL 101808386, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Francisco Mwimbo Mulandane, natural da
Texto do artigo · p. 13 Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade mocambicana. Constitui uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 13 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Best Trade Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, sem número, résdo-chão, no bairro de Chaimite, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade principal de prestação de serviços de consultorias, contabilidade, recursos humanos, venda de material de escritórios, comércio geral e comércio a grosso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente sdo da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras
Texto do artigo · p. 14 sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à quota de 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Tinashe Mvundura e os restances 50% ao sócio Franciso Mwimbo Mulandane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, pertencem ao sócio Francisco Mwimbo Mulandane, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear um representante para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer o mais amplo poder, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Blocos Azevedo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101891909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blocos Azevedo, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, casada, natural de Figueiro, Paços de Ferreira, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 030044267B, emitido a 1 de Agosto de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, com base na procuração de sete de Março de 2014, passada pela Solicitadora, em Freamunde, Portugal e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de Lusada, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 05 PT 00026140 Q, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade denominada com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a denominação Blocos Azevedo, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Natikiri, zona de Mualhaco, s/ n., próximo da Escola Secundária de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas, podendo prestar serviços, assessoria, fabrico e comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalação eléctrica doméstica e industrial; reparação de máquinas eléctricas, electrónicas, hidráulicas, pneumáticas e mecânicas; calibragem, vulcanização;
Número ou marcador · p. 14 c) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas ou outros;
Número ou marcador · p. 14 d) Imobiliária com prestação de serviços de gestão imobiliária, montagem de torres e sistemas eléctricos, painéis, alumínios e outros conexos ou similares;
Número ou marcador · p. 14 e) Projectos, execução, fiscalização, consultoria eléctrica, de construção civil e de obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Avaliação patrimonial de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Exploração pesquisa semi-industrial de actividades de furos de água, reservas de água e aquários;
Número ou marcador · p. 14 h) Construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos ou bens de construção, electricidade e outros segundo previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 297.000,00MT (duzentos noventa e sete mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social para a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social para o sócio Joaquim da Silva Azevedo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim da Silva Azevedo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 9 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897680, uma entidade denominada Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Hassan Rammal, casado, natural de NabatiehLíbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2323, 2.º andar esq., titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 20518. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 5816, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Cafeteira;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Pizzaria e restauração;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Hassan Rammal o qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado o administrador
Texto do artigo · p. 15 o sócio único o senhor Hassan Rammal e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Caló Fashion & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703576, a sociedade denominada Caló Fashion & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Carlos António Mabjeca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055795J, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 319, NUIT 107947930; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Penina Júlio Cuna Mabjeca, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110200698528N, emitidoa 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 319, NUIT 112251359.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Caló Fashion & Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Caló Fashion & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida/ rua Sebastião Marcos Mabote, n.º 15, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adapta como objecto principal comércio de textêis, mobiliários, vestuário e calçados, salão de beleza e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, distribuídas em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos António Mabjeca, correspondendo a 75%;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Penina Júlio Cuna Mabjeca, correspondendo 25%.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A Caló Fashion & Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade estará a cargo do sócio, Carlos António Mabjeca.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: É mutuamente acordado e celebrado, entre os outorgantes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 9: limitada, adopta a firma B.C. – Consultoria, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Praça dos Trabalhadores, número cinquenta e um, quarto andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social a promoção, organização e execução de todos os actos que se revelem necessários para a concretização e desenvolvimento de eventos, a realizar na província de Maputo, bem como a organização, promoção de eventos e consultoria.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruce Charles Chapman; e
  25. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Santina Chapman.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  31. Número ou marcador, página 9: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  32. Número ou marcador, página 9: c) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  33. Número ou marcador, página 9: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  34. Número ou marcador, página 9: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  35. Número ou marcador, página 9: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  50. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  52. Número ou marcador, página 9: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  55. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos,
  63. Texto do artigo, página 10: ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  65. Número ou marcador, página 10: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  67. Texto do artigo, página 10: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  73. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  78. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 10: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com
  84. Texto do artigo, página 10: excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social, ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, ou, ainda, se a lei o permitir, por meios electrónicos, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  92. Texto do artigo, página 10: Cinco)Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  93. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  94. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  99. Número ou marcador, página 10: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  100. Texto do artigo, página 10: b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  101. Número ou marcador, página 10: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  102. Número ou marcador, página 10: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  103. Número ou marcador, página 10: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  104. Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  105. Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  107. Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  108. Número ou marcador, página 10: k) Outras alterações de estatutos que não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital;
  110. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas quando obtenha metade de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Reuniões por meio electrónicos)
  116. Texto do artigo, página 10: Desde que a lei assim o permita, as reuniões da assembleia geral podem ser realizadas por meios electrónicos devendo a sociedade, neste caso, assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes. Do mesmo modo, e desde que a lei assim o permita, um ou mais dos membros do conselho de administração podem participar nas reuniões através de meios electrónicos desde que a sociedade assegure a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações e proceda ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  123. Número ou marcador, página 11: d) Contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes,
  135. Texto do artigo, página 11: podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  136. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III De órgão de fiscalização
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) O fiscal único deverá ser, obrigatoriamente, um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  147. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  148. Texto do artigo, página 11: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho fiscal pode reunir-se por meios electrónicos aplicando-se, neste caso, o disposto para as reuniões electrónicas da assembleia geral e do conselho de administração.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  156. Número ou marcador, página 11: Seis) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  159. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  164. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  167. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  169. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  172. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Bruce Charles Chapman.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 12: Bantu Mining Campany, Limitada
  179. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte dois, pelas dez horas e trinta minutos na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denomiada Bantu Mining Campany, Limitada, com sede na Rua da Educação, número cento e doze, na Matola F, na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101766802, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento de capital no valor nominal de seis milhões novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais, passando dos actuais trinta mil meticais para seis milhões novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais do capital social.
  180. Texto do artigo, página 12: Em consequência desse aumento, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.977.460,00MT (seis milhões novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de zero vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamin Reuben Zalman Polun; e
  187. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos sessenta meticais, representativa de noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: BDO, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade BDO, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101896064, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 892.500,00MT (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), foi deliberada a nomeação dos sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid para o cargo de administradores e a alteração da firma da sociedade, passando a denominar-se BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 12: Em consequência da nomeação de administradores, alteração da denominação e ainda, de modo a adequar os estatutos da sociedade à legislação comercial actual, procedeu-se à sua alteração integral, passando a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação BDO Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, terceiro andar, número mil duzentos e trinta, cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem objecto social da sociedade a prestação de serviços profissionais de auditoria, revisão e certificação de contas, consultoria, assessoria fiscal e assistência contabilística às empresas e outras entidades.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, designadamente as relacionadas com serviços de apoio às empresas, formação profissional, selecção e recrutamento de pessoal e comercialização de software próprio e alheio.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Sousa Carvalho;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamid.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação dos sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, até ao montante de quatrocentos mil meticais.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Por aumento do valor das quotas existentes;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Por criação de novas quotas;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Por incorporação de reservas, suprimentos e/ou prestações suplementares de capital.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  216. Texto do artigo, página 12: A transmissão de quotas entre sócios depende da deliberação favorável de noventa e cinco por cento do capital social, mas em relação a terceiros, depende da deliberação favorável, em assembleia geral, de cem por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de administradores eleitos em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O número máximo de administradores será de três e o mínimo de um.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer dos casos a sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador
  222. Texto do artigo, página 13: ou dois administradores ou de um administrador e de um mandatário com poderes específicos para o acto, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo os documentos relativos a actos de mero expediente ser assinados por um sócio administrador.
  223. Número ou marcador, página 13: Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, por escrito, à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 13: Cinco) Aos administradores e seus mandatários é proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade e interesses alheios aos negócios sociais.
  225. Número ou marcador, página 13: Seis) Ficam nomeados como administradores da sociedade os sócios Luís Manuel Sousa Carvalho, Ernesto Nuno de Macedo Lopes Ferreira e Abdul Satar Abdul Hamid.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 13: (Representação e remuneração)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores poderão constituir mandatários.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) A nomeação de mandatários só produzirá efeitos se for sancionada pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 13: (Falecimento de sócio)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) É obrigatória para a sociedade a amortização das quotas de sócios falecidos.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não se efectuar a amortização, os sucessores dos sócios falecidos designarão de entre eles um que os representará nas relações com a sociedade, enquanto a herança se mantiver indivisa.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a amortização das quotas dos sócios falecidos deverão ser tomadas dentro de cento e oitenta dias, a contar do conhecimento do falecimento.
  236. Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização da quota será efectuada pelo valor que resultar do último balanço, aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Que sejam objecto de cessão sem consentimento favorável da assembleia geral;
  241. Número ou marcador, página 13: b) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular; c)Que por divórcio ou separação do sócio sejam atribuídas ao cônjuge;
  242. Número ou marcador, página 13: d) No caso de o sócio deixar de exercer a tempo inteiro e exclusivo, as funções que motivaram a sua entrada para a sociedade, ou no caso em que a sociedade fundamente
  243. Texto do artigo, página 13: o desinteresse objectivo desta na sua permanência como sócio, ou se este exercer funções fora da sociedade incompatíveis com o interesse desta;
  244. Número ou marcador, página 13: e) No caso de o sócio pelo seu comportamento dentro ou fora da sociedade perturbar o seu funcionamento ou boa imagem perante o mercado ou seus clientes;
  245. Número ou marcador, página 13: f) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora, ou sujeitas à medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização das quotas será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo acordo diverso dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, excepto se estiverem presentes ou representados os sócios titulares da totalidade do capital social e todos manifestarem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre os assuntos da ordem do dia.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa funcionar e deliberar validamente é necessário que os sócios presentes ou representados sejam titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros distribuíveis podem não ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio no capital social desde que a deliberação seja tomada em assembleia geral pelos sócios titulares de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao sócio, pessoa singular, não poderão ser distribuídos lucros em montante inferior à proporção da sua quota no capital social.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, a deliberação será tomada por, pelo menos, noventa e cinco por cento dos sócios titulares de capital social e todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha nos termos que forem acordados.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução da sociedade, a administração, com a composição e número de administradores que tenha na altura, passa a exercer as funções de comissão liquidatária.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Best Trade Investments, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Best Trade Investments, Limitada matriculada sob o NUEL 101808386, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Francisco Mwimbo Mulandane, natural da
  264. Texto do artigo, página 13: Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade mocambicana. Constitui uma sociedade por quota nos
  265. Texto do artigo, página 13: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Best Trade Investments, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Praça do Munícipio, sem número, résdo-chão, no bairro de Chaimite, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade principal de prestação de serviços de consultorias, contabilidade, recursos humanos, venda de material de escritórios, comércio geral e comércio a grosso.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuídas ainda que tenham um objecto diferente sdo da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras
  276. Texto do artigo, página 14: sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente à quota de 50% do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Tinashe Mvundura e os restances 50% ao sócio Franciso Mwimbo Mulandane.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, pertencem ao sócio Francisco Mwimbo Mulandane, o qual fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente salvo os casos de mero expediente.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de necessidade, o sócio gerente pode nomear um representante para o representar na sua ausência.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  284. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo gerente.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer o mais amplo poder, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  287. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente;
  288. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  289. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  291. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2022. —
  297. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Blocos Azevedo, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101891909, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Blocos Azevedo, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, casada, natural de Figueiro, Paços de Ferreira, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 030044267B, emitido a 1 de Agosto de 2006, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, representado pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, com base na procuração de sete de Março de 2014, passada pela Solicitadora, em Freamunde, Portugal e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de Lusada, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 05 PT 00026140 Q, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade denominada com base nas cláusulas que abaixo constam:
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a denominação Blocos Azevedo, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro Natikiri, zona de Mualhaco, s/ n., próximo da Escola Secundária de Natikiri, cidade de Nampula.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: Objecto
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, obras públicas e hidráulicas, podendo prestar serviços, assessoria, fabrico e comércio de material de construção;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Instalação eléctrica doméstica e industrial; reparação de máquinas eléctricas, electrónicas, hidráulicas, pneumáticas e mecânicas; calibragem, vulcanização;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas ou outros;
  309. Número ou marcador, página 14: d) Imobiliária com prestação de serviços de gestão imobiliária, montagem de torres e sistemas eléctricos, painéis, alumínios e outros conexos ou similares;
  310. Número ou marcador, página 14: e) Projectos, execução, fiscalização, consultoria eléctrica, de construção civil e de obras públicas;
  311. Número ou marcador, página 14: f) Avaliação patrimonial de bens imóveis e móveis;
  312. Número ou marcador, página 14: g) Exploração pesquisa semi-industrial de actividades de furos de água, reservas de água e aquários;
  313. Número ou marcador, página 14: h) Construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
  314. Número ou marcador, página 14: i) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos ou bens de construção, electricidade e outros segundo previsto nos números anteriores.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: Capital social
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de 297.000,00MT (duzentos noventa e sete mil meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social para a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social para o sócio Joaquim da Silva Azevedo, respectivamente.
  318. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  321. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Joaquim da Silva Azevedo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  322. Texto do artigo, página 14: Nampula, 9 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 14: Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897680, uma entidade denominada Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 14: Hassan Rammal, casado, natural de NabatiehLíbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2323, 2.º andar esq., titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 20518. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 5816, rés-do-chão.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Cafeteira;
  334. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
  335. Número ou marcador, página 15: c) Pizzaria e restauração;
  336. Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
  337. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação;
  338. Número ou marcador, página 15: f) Participações de capital.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Hassan Rammal o qual representa os cem por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 15: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  354. Número ou marcador, página 15: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  355. Número ou marcador, página 15: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  356. Número ou marcador, página 15: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado o administrador
  362. Texto do artigo, página 15: o sócio único o senhor Hassan Rammal e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 15: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
  369. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Caló Fashion & Serviços, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703576, a sociedade denominada Caló Fashion & Serviços, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Carlos António Mabjeca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010055795J, emitido a 12 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 319, NUIT 107947930; e
  379. Texto do artigo, página 15: Segundo: Penina Júlio Cuna Mabjeca, casada, sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110200698528N, emitidoa 8 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 319, NUIT 112251359.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Caló Fashion & Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  385. Texto do artigo, página 15: A Caló Fashion & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, Avenida/ rua Sebastião Marcos Mabote, n.º 15, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, alterála para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adapta como objecto principal comércio de textêis, mobiliários, vestuário e calçados, salão de beleza e importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, distribuídas em duas quotas desiguais:
  393. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos António Mabjeca, correspondendo a 75%;
  394. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Penina Júlio Cuna Mabjeca, correspondendo 25%.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  397. Texto do artigo, página 16: A Caló Fashion & Serviços, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos: assembleia geral e direcção.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Gestão)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade estará a cargo do sócio, Carlos António Mabjeca.
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