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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
- Texto do artigo, página 20: agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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