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Texto do artigo · p. 20 Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
Texto do artigo · p. 20 agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
  12. Texto do artigo, página 20: agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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