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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos compostos por: Francisco Simeão Chambule; Bernardo Fabião Banze; Constâncio Alexandre Nhatuve; Reginaldo Leonardo Banze; Décimo Miqueias Banze; Sandra Dinis Nhatuve; Felizarda Josuel Novele; Afonso Massuque Chaia; Marcos Elisa Chaia; Mara Sousa Ulombe; Gerónimo Romão Chambule e Sacrifício Chora Chambule, com sede na povoação de Nguluza, localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos exigidos legalmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que compõem o processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu recomhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com as competências que me são conferidoas pelo artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza (ANANGUZ).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza13 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Virgílio André Mulhanga.
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos compostos por: Francisco Simeão Chambule; Bernardo Fabião Banze; Constâncio Alexandre Nhatuve; Reginaldo Leonardo Banze; Décimo Miqueias Banze; Sandra Dinis Nhatuve; Felizarda Josuel Novele; Afonso Massuque Chaia; Marcos Elisa Chaia; Mara Sousa Ulombe; Gerónimo Romão Chambule e Sacrifício Chora Chambule, com sede na povoação de Nguluza, localidade de Banze, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos exigidos legalmente para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que compõem o processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legais e o acto de constituição e os estatutos cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu recomhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com as competências que me são conferidoas pelo artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza (ANANGUZ).
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, em Gaza13 de Outubro de 2022.
  6. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Virgílio André Mulhanga.
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