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Texto do artigo · p. 18 E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879038, uma entidade denominada E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Ernesto Adriano Sitoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083951S, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, quarteirão 4, casa n.º 6, filho de Adriano Sitoe e de Rosita Ernesto Chauque. Constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, n.º 180, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação da computador e impressoras;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ernesto Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for
Texto do artigo · p. 19 julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879038, uma entidade denominada E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Ernesto Adriano Sitoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083951S, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, quarteirão 4, casa n.º 6, filho de Adriano Sitoe e de Rosita Ernesto Chauque. Constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, n.º 180, primeiro andar direito.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Despacho aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Reparação da computador e impressoras;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ernesto Adriano Sitoe.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for
  29. Texto do artigo, página 19: julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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