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Texto do artigo · p. 23 Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884937, uma entidade denominada Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 23 Pedro João Sitoe, casado, maior, catural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268488F, residente na província de Maputo – Djuba – Matol, casa n.˚ 5, qurteirão D. Pelo presente contrato outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Four Season Moda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samauel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de calçados, roupas, masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de roupa para crianças;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda bijutarias, acessórias, cosméticos e outros artigos;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de venda de calçados, roupas; masculina e feminina a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 f) Outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócio único de nome Pedro João Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pela sócio únicoque poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete o conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral, fica desde já o sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradorano exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884937, uma entidade denominada Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre si:
  4. Texto do artigo, página 23: Pedro João Sitoe, casado, maior, catural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268488F, residente na província de Maputo – Djuba – Matol, casa n.˚ 5, qurteirão D. Pelo presente contrato outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Texto do artigo, página 23: Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Four Season Moda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samauel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Duração
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Venda de calçados, roupas, masculina e feminina;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Venda de roupa para crianças;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Venda bijutarias, acessórias, cosméticos e outros artigos;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Venda de venda de calçados, roupas; masculina e feminina a groso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: Capital social
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócio único de nome Pedro João Sitoe.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pela sócio únicoque poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Competências
  38. Texto do artigo, página 24: Compete o conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral, fica desde já o sócio único.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradorano exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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