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Texto do artigo · p. 19 Easy Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858758, uma entidade denominada Easy Delivery, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Delma Comissário da Silva, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110100670808M, com a validade de dezanove de janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291, flat 3, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 19 Edson Matos Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 1101943751F, com a validade de vinte e seis de novembro e dois mil e vinte e três, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Easy Delivery, Limitada, tem a sua sede na bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 18, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de entregas (delivery).
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car); d)Prestação de serviços de taxi etransfer;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Tratamentos de expedientes;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte inertes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) A sócia Delma Comissário da Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Edson Matos Filipe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Delma Comissário da Silva e Edson Matos Filipe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Easy Delivery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858758, uma entidade denominada Easy Delivery, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Delma Comissário da Silva, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110100670808M, com a validade de dezanove de janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291, flat 3, nesta cidade; e
  4. Texto do artigo, página 19: Edson Matos Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 19: n.º 1101943751F, com a validade de vinte e seis de novembro e dois mil e vinte e três, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291.
  6. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Easy Delivery, Limitada, tem a sua sede na bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 18, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de transporte de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de entregas (delivery).
  15. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car); d)Prestação de serviços de taxi etransfer;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de turismo;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Tratamentos de expedientes;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Transporte inertes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 19: a) A sócia Delma Comissário da Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Edson Matos Filipe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Delma Comissário da Silva e Edson Matos Filipe.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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