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Texto do artigo · p. 42 Tivane Electronic Security
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101813266, uma entidade denominada Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 6, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108991831S emitido pelo arquivo de Identificacao de Maputo, residente em Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem sede em Maputo, na polana Cimento A, n.º 151, rés-do-chão, rua de Argélia e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, marketing digital, auditoria de sistemas, consultoria informática, automação de residências, franquia e venda de licenças informáticas de software, certificação de segurança de sistemas informáticos, prestação de serviços de informática, instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento, promoção de serviços de ensino e formação profissional entre outras actividades que concorram para o fim do objecto da da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnlogias e sistemas informÁticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade podera ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes 100% ao sócio unico realizado em capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 42 passivamente será exercido por Manuel Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Tivane Electronic Security
  2. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101813266, uma entidade denominada Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 42: Manuel Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 6, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108991831S emitido pelo arquivo de Identificacao de Maputo, residente em Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 42: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem sede em Maputo, na polana Cimento A, n.º 151, rés-do-chão, rua de Argélia e duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, marketing digital, auditoria de sistemas, consultoria informática, automação de residências, franquia e venda de licenças informáticas de software, certificação de segurança de sistemas informáticos, prestação de serviços de informática, instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento, promoção de serviços de ensino e formação profissional entre outras actividades que concorram para o fim do objecto da da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnlogias e sistemas informÁticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade podera ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 42: O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes 100% ao sócio unico realizado em capital.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  22. Texto do artigo, página 42: passivamente será exercido por Manuel Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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