III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Caló Fashion & Serviços, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei;
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Ensino pré-escolar (escolinha);
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 17 Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 17 Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 17 autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841723, a sociedade denominada Djuss Multiservices Sociedade – Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Jossub Lemos Sabão, casado com Henriqueta Fernando Maluleque Sabão sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114086Q, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 150, bairro Boquisso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 92, casa n.º 4593D, bairro de Kongolote.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de venda e prestação de serviço nas áreas de carpintaria, eletricidade e serralharia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Jossub Lemos Sabão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Jossub Lemos Sabão, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 18 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101603377, uma entidade denominada Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Marcelinda Tima Josefa N’Chumali do Rosário, casada em regime de comunhão geral de bens com Etelvino Francisco do Rosário, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 110100410333Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 65, andar direito, distrito municipal KaMumbukwane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine Acácias, n.º 211, résdo-chão, distrito municipal KaMumbukwane, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social comercialização e prestação de serviços de: fumigação e controle de pragas; serviços
Texto do artigo · p. 18 gerais de limpezas; fornecimento e cisternas; comercialização de produtos de limpeza e de adorno; serviços de manutenção e reparação; realização de eventos; agenciamentos de empregados domésticos; exportação e importação de produtos de limpeza; serviços de despachante e desembaraço aduaneiro; transporte de pessoas e carga; compra e venda de material de escritório; compra e venda de equipamentos e materiais informáticos; compra e venda de produtos alimentares e mercearia; agenciamento imobiliário e decorações de imoveis; lanchonetes bares e restaurantes; catering; internet café e reprografia; distribuição de fardamentos e equipamentos de trabalho e outras afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Marcelinda Tima Josefa N’chumali do Rosário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, podendo nomear procurador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada-se com assinatura do administrador ou pelo procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879038, uma entidade denominada E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Ernesto Adriano Sitoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083951S, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, quarteirão 4, casa n.º 6, filho de Adriano Sitoe e de Rosita Ernesto Chauque. Constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, n.º 180, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Reparação da computador e impressoras;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ernesto Adriano Sitoe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for
Texto do artigo · p. 19 julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Easy Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858758, uma entidade denominada Easy Delivery, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Delma Comissário da Silva, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110100670808M, com a validade de dezanove de janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291, flat 3, nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 19 Edson Matos Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 1101943751F, com a validade de vinte e seis de novembro e dois mil e vinte e três, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291.
Texto do artigo · p. 19 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Easy Delivery, Limitada, tem a sua sede na bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 18, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de entregas (delivery).
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car); d)Prestação de serviços de taxi etransfer;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Tratamentos de expedientes;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte inertes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) A sócia Delma Comissário da Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Edson Matos Filipe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Delma Comissário da Silva e Edson Matos Filipe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia doze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101897842, uma entidade denominada Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada, tem sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e formação profissional, outsourcing de recursos humanos, outsourcing de formação, venda de todas as formações e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, cinquenta por cento para a sócia Beatriz João
Texto do artigo · p. 20 Bambo e outro cinquenta por cento pertencente à sócia Eunice Fernando Macaisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para actos de administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura das duas sócias, Beatriz João Bambo e Eunice Fernando Macaisse.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
Texto do artigo · p. 20 agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ERC Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
Texto do artigo · p. 21 Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Farmácia Remédio Santo
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede ou formas de representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 22 Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direcção geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) Do sócio único ou seu representante legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fenomenal Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703029, uma entidade denominada Fenomenal Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Erasmo Alberto Valente Vilanculo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104679180Q, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107214856P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Fenomenal Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 7.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços cinematográficos, agenciamento de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda e aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e serviços, assessória e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolvimento de softwares e áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Erasmo Alberto Valente Vilanculo, com catorze mil meticais, a que
Texto do artigo · p. 22 corresponde uma quota de 70% (setenta por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 30% (trinta por cento).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento escrito da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder chamar-se á peritos alheios a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou incapacidade física, mental de um dos sócios, herdeiros ou representantes legais serão responsáveis pela continuidade da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Erasmo Alberto Valente Vilanculo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Uns) As assembleias realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  8. Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  9. Número ou marcador, página 16: d) Revisão das quotas.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A Caló Fashion & Serviços, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei;
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  16. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
  32. Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura da administradora;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
  45. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 16: Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 16: Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
  50. Texto do artigo, página 17: Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
  51. Texto do artigo, página 17: Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
  52. Texto do artigo, página 17: Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
  53. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Duração
  60. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
  65. Texto do artigo, página 17: autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 17: Capital social
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
  73. Número ou marcador, página 17: d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  76. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
  80. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841723, a sociedade denominada Djuss Multiservices Sociedade – Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  98. Texto do artigo, página 17: Jossub Lemos Sabão, casado com Henriqueta Fernando Maluleque Sabão sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114086Q, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 150, bairro Boquisso.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 92, casa n.º 4593D, bairro de Kongolote.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de venda e prestação de serviço nas áreas de carpintaria, eletricidade e serralharia.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Jossub Lemos Sabão.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Jossub Lemos Sabão, que fica designado administrador.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  127. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
  128. Texto do artigo, página 18: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101603377, uma entidade denominada Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 18: Marcelinda Tima Josefa N’Chumali do Rosário, casada em regime de comunhão geral de bens com Etelvino Francisco do Rosário, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 110100410333Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 65, andar direito, distrito municipal KaMumbukwane.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine Acácias, n.º 211, résdo-chão, distrito municipal KaMumbukwane, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social comercialização e prestação de serviços de: fumigação e controle de pragas; serviços
  146. Texto do artigo, página 18: gerais de limpezas; fornecimento e cisternas; comercialização de produtos de limpeza e de adorno; serviços de manutenção e reparação; realização de eventos; agenciamentos de empregados domésticos; exportação e importação de produtos de limpeza; serviços de despachante e desembaraço aduaneiro; transporte de pessoas e carga; compra e venda de material de escritório; compra e venda de equipamentos e materiais informáticos; compra e venda de produtos alimentares e mercearia; agenciamento imobiliário e decorações de imoveis; lanchonetes bares e restaurantes; catering; internet café e reprografia; distribuição de fardamentos e equipamentos de trabalho e outras afins.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Marcelinda Tima Josefa N’chumali do Rosário.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, podendo nomear procurador.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada-se com assinatura do administrador ou pelo procurador nomeado.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  156. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879038, uma entidade denominada E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  161. Texto do artigo, página 18: Ernesto Adriano Sitoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083951S, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de
  162. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, quarteirão 4, casa n.º 6, filho de Adriano Sitoe e de Rosita Ernesto Chauque. Constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, n.º 180, primeiro andar direito.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Despacho aduaneiro;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
  177. Número ou marcador, página 19: d) Reparação da computador e impressoras;
  178. Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório.
  179. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ernesto Adriano Sitoe.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for
  186. Texto do artigo, página 19: julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Easy Delivery, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858758, uma entidade denominada Easy Delivery, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 19: Delma Comissário da Silva, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110100670808M, com a validade de dezanove de janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291, flat 3, nesta cidade; e
  201. Texto do artigo, página 19: Edson Matos Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  202. Texto do artigo, página 19: n.º 1101943751F, com a validade de vinte e seis de novembro e dois mil e vinte e três, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291.
  203. Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Easy Delivery, Limitada, tem a sua sede na bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 18, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
  210. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de transporte de bens e serviços;
  211. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de entregas (delivery).
  212. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car); d)Prestação de serviços de taxi etransfer;
  213. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de turismo;
  214. Número ou marcador, página 19: f) Tratamentos de expedientes;
  215. Número ou marcador, página 19: g) Transporte inertes.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
  219. Número ou marcador, página 19: a) A sócia Delma Comissário da Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  220. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Edson Matos Filipe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Delma Comissário da Silva e Edson Matos Filipe.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  227. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia doze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101897842, uma entidade denominada Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada, tem sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e formação profissional, outsourcing de recursos humanos, outsourcing de formação, venda de todas as formações e recursos humanos.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, cinquenta por cento para a sócia Beatriz João
  246. Texto do artigo, página 20: Bambo e outro cinquenta por cento pertencente à sócia Eunice Fernando Macaisse.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 20: Para actos de administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura das duas sócias, Beatriz João Bambo e Eunice Fernando Macaisse.
  250. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
  262. Texto do artigo, página 20: agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  271. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 20: ERC Enterprise, Limitada
  277. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 20: Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
  279. Texto do artigo, página 21: Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
  280. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  283. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
  290. Número ou marcador, página 21: a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 21: b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  295. Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Farmácia Remédio Santo
  307. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: Sede ou formas de representação
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Objecto
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e venda de medicamentos;
  323. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
  324. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
  325. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: Capital social
  330. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
  335. Texto do artigo, página 22: Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 22: Direcção geral
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  341. Texto do artigo, página 22: Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
  345. Número ou marcador, página 22: a) Do sócio único ou seu representante legal;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
  353. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: Fenomenal Produções, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703029, uma entidade denominada Fenomenal Produções, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 22: Erasmo Alberto Valente Vilanculo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104679180Q, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo; e
  360. Texto do artigo, página 22: Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107214856P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fenomenal Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 7.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: Duração
  366. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Objecto
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 22: a) Serviços cinematográficos, agenciamento de marcas e produtos;
  371. Número ou marcador, página 22: b) Venda e aluguer de equipamento;
  372. Número ou marcador, página 22: c) Organização e produção de eventos;
  373. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e serviços, assessória e treinamento de pessoal;
  374. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de softwares e áreas afins.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: Capital
  377. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Erasmo Alberto Valente Vilanculo, com catorze mil meticais, a que
  379. Texto do artigo, página 22: corresponde uma quota de 70% (setenta por cento);
  380. Número ou marcador, página 22: b) Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 30% (trinta por cento).
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento escrito da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois os sócios.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder chamar-se á peritos alheios a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  390. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade física, mental de um dos sócios, herdeiros ou representantes legais serão responsáveis pela continuidade da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: Gerência
  397. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Erasmo Alberto Valente Vilanculo.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  400. Texto do artigo, página 22: Uns) As assembleias realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
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