III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 249/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Caló Fashion & Serviços, Limitada, dissolver-se-á nos termos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
- Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 17: Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 17: Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 17: autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841723, a sociedade denominada Djuss Multiservices Sociedade – Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Jossub Lemos Sabão, casado com Henriqueta Fernando Maluleque Sabão sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100114086Q, emitido a 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 150, bairro Boquisso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão 92, casa n.º 4593D, bairro de Kongolote.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de venda e prestação de serviço nas áreas de carpintaria, eletricidade e serralharia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Jossub Lemos Sabão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Jossub Lemos Sabão, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podem ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 18: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101603377, uma entidade denominada Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Marcelinda Tima Josefa N’Chumali do Rosário, casada em regime de comunhão geral de bens com Etelvino Francisco do Rosário, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Idenidade n.º 110100410333Q, emitido a 15 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, quarteirão 65, andar direito, distrito municipal KaMumbukwane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine Acácias, n.º 211, résdo-chão, distrito municipal KaMumbukwane, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social comercialização e prestação de serviços de: fumigação e controle de pragas; serviços
- Texto do artigo, página 18: gerais de limpezas; fornecimento e cisternas; comercialização de produtos de limpeza e de adorno; serviços de manutenção e reparação; realização de eventos; agenciamentos de empregados domésticos; exportação e importação de produtos de limpeza; serviços de despachante e desembaraço aduaneiro; transporte de pessoas e carga; compra e venda de material de escritório; compra e venda de equipamentos e materiais informáticos; compra e venda de produtos alimentares e mercearia; agenciamento imobiliário e decorações de imoveis; lanchonetes bares e restaurantes; catering; internet café e reprografia; distribuição de fardamentos e equipamentos de trabalho e outras afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Marcelinda Tima Josefa N’chumali do Rosário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, podendo nomear procurador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada-se com assinatura do administrador ou pelo procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101879038, uma entidade denominada E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 18: Ernesto Adriano Sitoe, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083951S, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro de Micanhine, quarteirão 4, casa n.º 6, filho de Adriano Sitoe e de Rosita Ernesto Chauque. Constituem por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão Magalhães, n.º 180, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: d) Reparação da computador e impressoras;
- Número ou marcador, página 19: e) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ernesto Adriano Sitoe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for
- Texto do artigo, página 19: julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Easy Delivery, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101858758, uma entidade denominada Easy Delivery, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Delma Comissário da Silva, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de identidade n.º 110100670808M, com a validade de dezanove de janeiro de dois mil e vinte e seis, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291, flat 3, nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 19: Edson Matos Filipe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 19: n.º 1101943751F, com a validade de vinte e seis de novembro e dois mil e vinte e três, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe, n.º 1291.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Easy Delivery, Limitada, tem a sua sede na bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 18, cidade de Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Serviço de transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de entregas (delivery).
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car); d)Prestação de serviços de taxi etransfer;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de turismo;
- Número ou marcador, página 19: f) Tratamentos de expedientes;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte inertes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) A sócia Delma Comissário da Silva, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) O sócio Edson Matos Filipe, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo dos sócios Delma Comissário da Silva e Edson Matos Filipe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, no dia doze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101897842, uma entidade denominada Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada, tem sua sede na avenida Mateus Sansão Mutemba, n.º402, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o comércio e prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e formação profissional, outsourcing de recursos humanos, outsourcing de formação, venda de todas as formações e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social, cinquenta por cento para a sócia Beatriz João
- Texto do artigo, página 20: Bambo e outro cinquenta por cento pertencente à sócia Eunice Fernando Macaisse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para actos de administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura das duas sócias, Beatriz João Bambo e Eunice Fernando Macaisse.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716139, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laxman Singh, natural da Índia de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S2136831, emitido pelos Serviços de Migração da Índia a 4 de Julho de 2018, residente no bairro central cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, próximo do cruzamento de Marrere, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional. A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais,
- Texto do artigo, página 20: agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo principal: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de materiais de construção; e outras actividades complementares ao objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Laxman Singh.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Laxman Singh, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos. A sociedade, só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ERC Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
- Texto do artigo, página 21: Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Remédio Santo
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422410, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Florbela Gani Hagi Sarif, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293223C, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Setembro de 2020 e de validade vitalícia. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Farmácia Remédio Santo, Lda, sita na rua dos Continuadores, bairro Central, dentro das instalações do Qadri Shop, cidade de Nampula, cuja natureza se versa na: Prática da actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede ou formas de representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizado o seu funcionamento e cumpridos os requisitos legais necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prática de actividade farmacêutica no geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e venda de material, cirúrgico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento e venda de cosméticos, produtos medicinais e de estética;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento e venda de produtos de higiene pessoal e medicinal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Florbela Gani Hagi Sarif.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social será aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia alternando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 22: Florbela Gani Hagi Sarif que desde já fica nomeada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo à pessoas estranhas à sociedade, dentro dos limites por ele ou legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete a sócia ou seu representante a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Direcção geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Caberá a sócia ou seu representante designar o Director Geral e o Director Adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Do sócio único ou seu representante legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Do administrador ou director-geral expressamente nomeado pelo sócio, de acordo os limites estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director adjunto ou por qualquer outro empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Agosto de 2022. A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fenomenal Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703029, uma entidade denominada Fenomenal Produções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Erasmo Alberto Valente Vilanculo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104679180Q, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107214856P, emitido pelo Arquivo de Migração da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2019, residente no bairro Central, Avenida Rio Limpopo 113, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fenomenal Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 7.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços cinematográficos, agenciamento de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda e aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Organização e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e serviços, assessória e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: e) Desenvolvimento de softwares e áreas afins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Erasmo Alberto Valente Vilanculo, com catorze mil meticais, a que
- Texto do artigo, página 22: corresponde uma quota de 70% (setenta por cento);
- Número ou marcador, página 22: b) Maura Simoes de Sousa Tamele Vilanculo com seis mil meticais, a que corresponde uma quota de 30% (trinta por cento).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento escrito da sociedade, ficando reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder chamar-se á peritos alheios a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade física, mental de um dos sócios, herdeiros ou representantes legais serão responsáveis pela continuidade da sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Erasmo Alberto Valente Vilanculo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Uns) As assembleias realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bantu Mining Campany, Limitada
- Certidão de registo BDO, Limitada
- Diploma Best Trade Investments, Limitada
- Certidão de registo Blocos Azevedo, Limitada
- Certidão de registo Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caló Fashion & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
- Certidão de registo Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Djuss Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dotelka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo E.D.L. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easy Delivery, Limitada
- Diploma Eclipsi Outsourcing & Formação, Limitada
- Certidão de registo Empire Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ERC Enterprise, Limitada
- Diploma Farmácia Remédio Santo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fenomenal Produções, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Álto - Molócue
- Certidão de registo Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gesiaas, Limitada
- Certidão de registo HEE Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hobjana Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Huku Lisa Criação, Limitada
- Certidão de registo JVP Trading, Limitada
- Certidão de registo Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kandixop, Limitada
- Certidão de registo Kissi Wixi Resort, Limitada
- Certidão de registo Kuongeza – Sociedade Anónima
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Nguluza
- Certidão de registo LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medical Support Services, Limitada
- Certidão de registo Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobílias Jorge Mondlane, Limitada
- Certidão de registo Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo A Nova Fundição da Beira, Limitada
- Certidão de registo Orca Grilled Chicken, Limitada
- Certidão de registo Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RTC - Rising Towers Construction, Limitada
- Certidão de registo Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sipho Serviços, Limitada
- Certidão de registo Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Cleaning e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tipu Auto, Limitada
- Certidão de registo APH Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada
- Diploma Transformer for Africa, Limitada
- Certidão de registo Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Pery Residêncial, Limitada
- Certidão de registo Vip Supermercado, Limitada
- Certidão de registo WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARNA Acessoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Atellier dos Sabores – Catering e Serviços, Limitada
- Certidão de registo B.C. – Consultoria, Limitada