III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio maioritário fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,
Texto do artigo · p. 23 e a sua liquidação será feita conforme a unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso, pautar-se-à o uso da Lei Comercial Moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem Leviatã1, Lda. Tem a sua sede na Matola A, Língamo, n.o 210ª, quarteirão 49, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Carlos Eugénio Muchanga, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Carlos Eugénio Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884937, uma entidade denominada Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre si:
Texto do artigo · p. 23 Pedro João Sitoe, casado, maior, catural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268488F, residente na província de Maputo – Djuba – Matol, casa n.˚ 5, qurteirão D. Pelo presente contrato outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Four Season Moda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samauel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de calçados, roupas, masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de roupa para crianças;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda bijutarias, acessórias, cosméticos e outros artigos;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de venda de calçados, roupas; masculina e feminina a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 f) Outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócio único de nome Pedro João Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pela sócio únicoque poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete o conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral, fica desde já o sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradorano exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia geral do dia quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, da Sociedade Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703851, onde se achava presente o único sócio da empresa, Francisco Felizardo Tomo, onde abordou-se sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 24 Ponto Um: A alteração do nome Prafeto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada para Frafeto Agrícolas, Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se concluiu a alteração do artigo 1o dos estatutos, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Frafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Marromeu, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Sem mais assunto deu-se por encerrada a
Texto do artigo · p. 24 sessão. Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: reparação, manutenção e montagem de sistemas de frio, climatização e refrigeração, compra e venda de aparelhos ar condicionados, geleiras, congeladores e todos os materiais eléctricos e mecânicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Franque Alexandre Chombe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Franque Alexandre Chombe, com dispensa de
Texto do artigo · p. 25 caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gesiaas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101877450, a sociedade denominada Gesiaas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Adriano Chefuane Chirute, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Catarina Alexandre Muhandule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284635J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 25 Aly Cassimo Aly Mussassy, maior, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062129I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Sadira Abdul Whabo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062059A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 25 João Cabo, maior, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556787, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 Macharque Ussene Mussagy Ali, maior, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235877Q, emitido ao 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Zeituna Aly Edine Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235878F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 25 de identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 25 Sófia Nazimo Mussá, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens. Constituem entre si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 25 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de Gesiaas, Limitada constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 166, quarteirão 27, localidade de Magoanine, distrito Municipal KaMabukwane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Gestão de sistemas de abastecimento de água potável e saneamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Captação, armazenamento, tratamento e abastecimento de água a população;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos para o tratamento e canalização de água.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais no domínio de comércio, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Adriano Chefuane Chirute – 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 25 b) Aly Cassimo Aly Mussassy – 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 25 c) João Cabo – 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 25 d) Macharque Ussene Mussagy Ali – 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20%; e
Número ou marcador · p. 25 e) Sofia Nazimo Mussa – 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como presidente de conselho de administração e, como administradores, os senhores João Cabo e Sófia Nazimo Mussá ou por qualquer outro sócio que for indicado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios, nomeadamente Adriano Chefuane Chirute, João Cabo e Sófia Nazimo Mussá.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HEE Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896765, uma entidade denominada HEE Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário,
Texto do artigo · p. 26 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
Texto do artigo · p. 26 Hélder Joaquim Paulo, casado com Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, sob o regime de comunhão total de bens, natural da cidade da Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294635B de 23 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102932031.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito: É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de HEE Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de logística (incluindo transporte de mercadorias);
Número ou marcador · p. 26 b) Forneceminto de materiais de escritório, informático, EPI’s, produtos de higiene e limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de serviços de consultoria na área mineira, agrícola e ambiental;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de materiais mecânicos, eléctricos e diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Fornecimento de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 26 f) Aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 26 g) Automação residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 26 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, quotas e órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Edmilson Barros Vasco Naiete, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 b) Hélder Joaquim Paulo, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Hélder Joaquim Paulo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição de qualquer sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 26 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Retroativos)
Texto do artigo · p. 26 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Hobjana Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898970 a sociedade denominada Hobjana Multiservice, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 26 Santos António Hobjana, solteiro, natural da cidade de Mapputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
Texto do artigo · p. 26 Frenk António Hobjana, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101308197S, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Hobjana Multiservice, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 27 se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3071, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização de diversos tipos de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Montagem de teto falso, electricidade, pintura, canalização, ladrilho, alumínio, e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos António Hobjana;
Número ou marcador · p. 27 b) Vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk António Hobjana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 27 a) Santos António Hobjana;
Número ou marcador · p. 27 b) Frenk António Hobjana.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Huku Lisa Criação, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844358, uma entidade denominada, Huku Lisa Criação, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Elisa Albino Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301273437C, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.° 161, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 27 e
Texto do artigo · p. 27 Edilson Artur Pinho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248241I, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 161, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 É representado neste acto pela senhora Elisa Albino Tembe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 Huku Lisa Criação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, no bairro Damo, quarteirão 6, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duraçâo)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Criação, abate e venda de frangos, patos, coelhos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de carne bovina e cabrina e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de ovos e muidezas;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a (75%) do capital social pertencente a sócia Elisa Albino Tembe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 28 meticais), correspondente a (25%) do capital social pertencente a sócio Edilson Artur Pinho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podem ser admitidos novos sócios perante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedada a detenção de mais de (50%) do capital social aos novos sócios, excepto se o detentor corrente concorde por escrito e envie a respectiva carta à assembleia geral, 15 (quinze) dias antes da sua reunião.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Elisa Albino Tembe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JVP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade JVP Trading, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Condomínio King Village D, 5.203, na cidade da Matola, matriculada na Conservatótia de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100616165, deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade e nomeado o senhor João António Carvalho Pinto como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869458, uma entidade denominada Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Selma Zulficar Rugnate, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090301811713A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila, Posto Administrativo Sede, localidade sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, Estrada Nacional n.o 1.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social venda e fornecimento de comidas rápidas (fast food) e refeições, restauração e eventos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 28 é de 60.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Selma Zulficar Rugnate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 28 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Selma Zulficar Rugnate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão)
Texto do artigo · p. 28 A gestão diária da sociedade é confiada ao
Texto do artigo · p. 28 administrador, que constitui director executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kandixop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873382, uma entidade denominada Kandixop, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Nilza Loren Ismael Cardoso, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, Distrito Municipal Kampfumo, birro da Polana cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031843C,emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro 2020;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S ,emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 551, bairro Polana, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Kandixop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, 1º andar, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Caiptal social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais da seguinte maneira: Nilza Loren Ismael Cardoso com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente 50% de capital social e Eduardo Manuel de Sousa Godinho com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios na qualidade de administradores senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho e Nilza Loren Ismael Cardoso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Nilza Loren Ismael Cardoso e Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio maioritário fica na qualidade de presidente da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido,
  5. Texto do artigo, página 23: e a sua liquidação será feita conforme a unanimidade dos sócios.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  8. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  11. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso, pautar-se-à o uso da Lei Comercial Moçambicana em vigor.
  12. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101890007, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Leviatã 1 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem Leviatã1, Lda. Tem a sua sede na Matola A, Língamo, n.o 210ª, quarteirão 49, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios ou quaisquer forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de construção civis e manutenção de obras.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Carlos Eugénio Muchanga, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Carlos Eugénio Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Assinatura de um único administrador;
  38. Número ou marcador, página 23: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 23: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2022. —
  47. Texto do artigo, página 23: Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101884937, uma entidade denominada Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre si:
  50. Texto do artigo, página 23: Pedro João Sitoe, casado, maior, catural da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268488F, residente na província de Maputo – Djuba – Matol, casa n.˚ 5, qurteirão D. Pelo presente contrato outorga que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Denominação
  54. Texto do artigo, página 23: Four Season Moda – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Four Season Moda, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada individual, que se regerá pelos presentes estatutos legais aplicável na lei moçambicana.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Sede
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samauel Magaia, n.º 1692, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: Duração
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Venda de calçados, roupas, masculina e feminina;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Venda de roupa para crianças;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Venda bijutarias, acessórias, cosméticos e outros artigos;
  69. Número ou marcador, página 24: e) Venda de venda de calçados, roupas; masculina e feminina a groso e a retalho;
  70. Número ou marcador, página 24: f) Outras actividades do mesmo ramo não especificadas.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 24: Capital social
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente a sócio único de nome Pedro João Sitoe.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  77. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
  81. Texto do artigo, página 24: A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pela sócio únicoque poderá nomear procurador ou administradores para a questão da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 24: Competências
  84. Texto do artigo, página 24: Compete o conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembléia geral, fica desde já o sócio único.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradorano exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pela directora-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  94. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da acta da assembleia geral do dia quinze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, da Sociedade Prafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703851, onde se achava presente o único sócio da empresa, Francisco Felizardo Tomo, onde abordou-se sobre o seguinte ponto:
  98. Texto do artigo, página 24: Ponto Um: A alteração do nome Prafeto Agrícola – Sociedade Unipessoal, Limitada para Frafeto Agrícolas, Sociedade Unipessoal, Limitada, onde se concluiu a alteração do artigo 1o dos estatutos, passando a ter a nova seguinte redacção:
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  100. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Frafeto Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Marromeu, podendo, por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  104. Texto do artigo, página 24: Sem mais assunto deu-se por encerrada a
  105. Texto do artigo, página 24: sessão. Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2022. —
  106. Texto do artigo, página 24: Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Framin Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: Duração
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: reparação, manutenção e montagem de sistemas de frio, climatização e refrigeração, compra e venda de aparelhos ar condicionados, geleiras, congeladores e todos os materiais eléctricos e mecânicos, importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: Capital social
  120. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Franque Alexandre Chombe.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  123. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Franque Alexandre Chombe, com dispensa de
  124. Texto do artigo, página 25: caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 25: Omissões
  127. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  129. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Gesiaas, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101877450, a sociedade denominada Gesiaas, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 25: Adriano Chefuane Chirute, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 17 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Catarina Alexandre Muhandule, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284635J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
  133. Texto do artigo, página 25: Aly Cassimo Aly Mussassy, maior, casado, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062129I, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Sadira Abdul Whabo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100062059A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
  134. Texto do artigo, página 25: João Cabo, maior, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556787, emitido a 28 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  135. Texto do artigo, página 25: Macharque Ussene Mussagy Ali, maior, casado, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235877Q, emitido ao 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com a senhora Zeituna Aly Edine Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235878F, emitido pelo Arquivo
  136. Texto do artigo, página 25: de identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens.
  137. Texto do artigo, página 25: Sófia Nazimo Mussá, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364610Q, emitido a 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada com o senhor Gabriel Sousa Domingos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, em regime de comunhão de bens. Constituem entre si, uma sociedade por
  138. Texto do artigo, página 25: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Gesiaas, Limitada constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, casa n.º 166, quarteirão 27, localidade de Magoanine, distrito Municipal KaMabukwane.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social:
  148. Número ou marcador, página 25: a) Gestão de sistemas de abastecimento de água potável e saneamento;
  149. Número ou marcador, página 25: b) Captação, armazenamento, tratamento e abastecimento de água a população;
  150. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos para o tratamento e canalização de água.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais no domínio de comércio, desde que devidamente autorizadas.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro na seguinte proporção:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Adriano Chefuane Chirute – 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Aly Cassimo Aly Mussassy – 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20%;
  157. Número ou marcador, página 25: c) João Cabo – 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20%;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Macharque Ussene Mussagy Ali – 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 20%; e
  159. Número ou marcador, página 25: e) Sofia Nazimo Mussa – 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20%;
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e sua representação)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como presidente de conselho de administração e, como administradores, os senhores João Cabo e Sófia Nazimo Mussá ou por qualquer outro sócio que for indicado.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respetivos instrumentos de mandato.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) Para efeito de movimentação das contas bancarias, a sociedade obriga-se pela assinatura de três sócios, nomeadamente Adriano Chefuane Chirute, João Cabo e Sófia Nazimo Mussá.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  168. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: HEE Consultoria & Serviços, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896765, uma entidade denominada HEE Consultoria & Serviços, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 25: Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Ferroviário,
  176. Texto do artigo, página 26: portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
  177. Texto do artigo, página 26: Hélder Joaquim Paulo, casado com Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, sob o regime de comunhão total de bens, natural da cidade da Xai Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294635B de 23 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 102932031.
  178. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: É celebrado o presente contrato de sociedade
  179. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  180. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  181. Texto do artigo, página 26: Da denominação
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  184. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de HEE Consultoria e Serviços, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 26: (Sede legal)
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro de Tsalala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de logística (incluindo transporte de mercadorias);
  192. Número ou marcador, página 26: b) Forneceminto de materiais de escritório, informático, EPI’s, produtos de higiene e limpeza e diversos;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços de consultoria na área mineira, agrícola e ambiental;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de materiais mecânicos, eléctricos e diversos;
  195. Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento de lubrificantes;
  196. Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de equipamentos e viaturas;
  197. Número ou marcador, página 26: g) Automação residencial e industrial;
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  199. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Capital social, quotas e órgãos sociais)
  202. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Edmilson Barros Vasco Naiete, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
  204. Número ou marcador, página 26: b) Hélder Joaquim Paulo, com uma quota de 50 % do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT);
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  206. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Hélder Joaquim Paulo.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  212. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição de qualquer sócio)
  215. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido, sendo que no caso do herdeiro que possuir o poder sobre a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento da sociedade, se for caso da vontade de ceder, será dada a prioridade a sociedade e aos sócios na mesma proporcionalidade, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das alterações do contrato
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Alterações do contrato)
  219. Texto do artigo, página 26: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 26: (Retroativos)
  222. Texto do artigo, página 26: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  225. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 26: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Conservado, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Hobjana Multiservice, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898970 a sociedade denominada Hobjana Multiservice, Limitada. Entre:
  230. Texto do artigo, página 26: Santos António Hobjana, solteiro, natural da cidade de Mapputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131377A, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo. E,
  231. Texto do artigo, página 26: Frenk António Hobjana, solteiro, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101308197S, emitido a 7 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente em Maputo.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Hobjana Multiservice, Limitada e constitui-
  235. Texto do artigo, página 27: se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3071, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: Duração
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 27: Objecto
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização de diversos tipos de materiais de construção;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Montagem de teto falso, electricidade, pintura, canalização, ladrilho, alumínio, e sistemas de frio;
  245. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria em gestão de negócios, comercio em geral, importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  247. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 27: Capital social
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Santos António Hobjana;
  252. Número ou marcador, página 27: b) Vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Frenk António Hobjana.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  256. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  260. Número ou marcador, página 27: a) Santos António Hobjana;
  261. Número ou marcador, página 27: b) Frenk António Hobjana.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  266. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Huku Lisa Criação, Limitada
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844358, uma entidade denominada, Huku Lisa Criação, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 27: Elisa Albino Tembe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301273437C, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 3, casa n.° 161, cidade da Matola;
  276. Texto do artigo, página 27: e
  277. Texto do artigo, página 27: Edilson Artur Pinho, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248241I, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil e residente no bairro Malhampsene, quarteirão 2, casa n.° 161, cidade da Matola.
  278. Texto do artigo, página 27: É representado neste acto pela senhora Elisa Albino Tembe.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  281. Texto do artigo, página 27: Huku Lisa Criação, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Moamba, no bairro Damo, quarteirão 6, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Duraçâo)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Criação, abate e venda de frangos, patos, coelhos;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Venda de carne bovina e cabrina e seus derivados;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Venda de ovos e muidezas;
  295. Número ou marcador, página 27: d) Venda de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas (2) quotas diferentes, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a (75%) do capital social pertencente a sócia Elisa Albino Tembe;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de e 2.500,00MT (dois mil e quinhentos
  302. Texto do artigo, página 28: meticais), correspondente a (25%) do capital social pertencente a sócio Edilson Artur Pinho.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ser admitidos novos sócios perante a aprovação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: Três) É vedada a detenção de mais de (50%) do capital social aos novos sócios, excepto se o detentor corrente concorde por escrito e envie a respectiva carta à assembleia geral, 15 (quinze) dias antes da sua reunião.
  305. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será feita pela sócia Elisa Albino Tembe.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  311. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: JVP Trading, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade JVP Trading, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, Condomínio King Village D, 5.203, na cidade da Matola, matriculada na Conservatótia de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100616165, deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade e nomeado o senhor João António Carvalho Pinto como liquidatário da sociedade.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869458, uma entidade denominada Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Selma Zulficar Rugnate, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090301811713A, emitido a 10 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  322. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Kanandzika – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Vila, Posto Administrativo Sede, localidade sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, Estrada Nacional n.o 1.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social venda e fornecimento de comidas rápidas (fast food) e refeições, restauração e eventos.
  333. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  337. Texto do artigo, página 28: é de 60.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Selma Zulficar Rugnate.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  339. Texto do artigo, página 28: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Selma Zulficar Rugnate.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Gestão)
  347. Texto do artigo, página 28: A gestão diária da sociedade é confiada ao
  348. Texto do artigo, página 28: administrador, que constitui director executivo.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Kandixop, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873382, uma entidade denominada Kandixop, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  356. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Nilza Loren Ismael Cardoso, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, Distrito Municipal Kampfumo, birro da Polana cimento, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031843C,emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 4 de Dezembro 2020;
  357. Texto do artigo, página 28: Segundo: Eduardo Manuel de Sousa Godinho, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00032518S ,emitido em Maputo, a 28 de Setembro de 2022, residente na Avenida Mártires da Moeda, n.º 551, bairro Polana, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  358. Texto do artigo, página 29: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  361. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Kandixop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 764, 1º andar, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  364. Texto do artigo, página 29: Duração
  365. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  367. Texto do artigo, página 29: Objecto
  368. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados e igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  371. Texto do artigo, página 29: Caiptal social
  372. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais da seguinte maneira: Nilza Loren Ismael Cardoso com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente 50% de capital social e Eduardo Manuel de Sousa Godinho com uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  374. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  375. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios a decisão de como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, caso o mesmo não tenha sido integralmente realizado.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  378. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  379. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suplementos das quotas à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação dos sócios ou pelo conselho da gerência a nomear.
  380. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do conselho de gerência
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão da sociedade é exercida pelos dois sócios na qualidade de administradores senhor Eduardo Manuel de Sousa Godinho e Nilza Loren Ismael Cardoso.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência da sociedade a representação da sociedade, em todos os seus actos, activos e passivos em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  385. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) dos sócios, designadamente: Nilza Loren Ismael Cardoso e Eduardo Manuel de Sousa Godinho.
  387. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  389. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  393. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  394. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  397. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  398. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  400. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará a funcionar com o restante sócio ou herdeiros a ser habilitado nos termos legais.
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