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Texto do artigo · p. 36 RTC - Rising Towers Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600587, uma sociedade denominada RTC - Rising Towers Construction, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenuida Josina Machel, n.o 362, 6.o andar esquerdo e, Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contracto pelo pai Izequiel Dom Mahachure,
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de RTC - Rising Towers Construction, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e constituída por termos indeterminado tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 37 a) Iziquiel Dom Mahachure, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Jenifa Dom Mahachure, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondeste a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com objecto e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integração do capital.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentando mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial das outras quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é da competência do Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócio-administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer ouro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na falta de acordo se algum deles o pretender, e o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortização a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são regularizados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: RTC - Rising Towers Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600587, uma sociedade denominada RTC - Rising Towers Construction, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenuida Josina Machel, n.o 362, 6.o andar esquerdo e, Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contracto pelo pai Izequiel Dom Mahachure,
  4. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de RTC - Rising Towers Construction, Limitada, doravante designada por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e constituída por termos indeterminado tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 37: Capital social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: a) Iziquiel Dom Mahachure, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Jenifa Dom Mahachure, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondeste a 90% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com objecto e visão da mesma.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integração do capital.
  23. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentando mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução de quotas
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial das outras quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  31. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 37: Administração
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é da competência do Izequiel Dom Mahachure.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
  37. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócio-administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou as perdas apuradas.
  38. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer ouro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  44. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  45. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  47. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  48. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplo poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  53. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na falta de acordo se algum deles o pretender, e o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
  54. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortização a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  55. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regularizados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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