III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kissi Wixi Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número oitenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios da sociedade acima referenciada elevam o capital social de um milhão de meticais para dois milhões e vinte mil meticais, sendo um milhão e vinte mil meticais o valor do aumento e pela mesma escritura admitem a nova sócia, Cleide Moreira José Maria.
Texto do artigo · p. 29 E em consequência desta operação o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e vinte mil meticais, distribuído de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Cleide Moreira José Maria, com uma quota de um milhão, trinta mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota no valor de cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta meticais, correspondente a nove vírgula oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota no
Texto do artigo · p. 30 valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Carla Andreia Rocha de Oliveira Pratas, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kuongeza – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Kuongeza, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101898636, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como denominação Kuongeza, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede Avenida Karl Max, n.º 1128, bairro Central, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 30 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 30 e) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Desenvolvimento de actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 30 g) Comissões, consignações, agenciamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por dez mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador comercial executivo, e a senhora Sofia Carla das Mercês Almeida como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101858235, uma entidade denominada LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Losdelau Ricardo Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 878 , rua do Mercado, Distrito da Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101786495P, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1384, rés-do-chão, bairro central, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de reprentação social na República de Moçambique e no Estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços informáticos: desenvolvimento e produção de softwares e venda de matérial informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos que por acta número um, de 13 de Dezembro de dois mil e vinte e dois a sócia única manda publicar, que a sociedade Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, Loja n.º 201, Distrito Municipal KaPfumo, matriculada na conservatória de registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101789470, constituida à 13 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 31 Afssa Omar Amade, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, Distrito Municipal KaTembe, quarteirão 4, casa..., nacionalidade moçambicana, bairro Chamissava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271577S, de 13 de Fevereiro de 2000.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja n.° 201, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral de venda a retalho e a grosso, representação de marcas de vestuário, acessórios, calçado e outras, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital, a pertencente uma única sócia Afssa Omar Amade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Afssa Omar Amade, que fica desde já nomeada directora geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se, pela assinatura da única sócia administradora e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101865886, constituída pelo senhor Alfredo Filipe Mabare, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 9° Bairro Munhava, cidade da Beira, que rege pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa adopta a denominação de Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa constitui- se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, cidade da Beirà, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Aluguer de veículos e automóvel;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de veículos e automóvel, acessórios, óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 31 f) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços e actividade industrial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais) ecorrespondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novossócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Alfredo Filipe Mabare.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamenteincumbem a Alfredo Filipe Mabare, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura do único gerente, Alfredo Filipe Mabare.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2022.l —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 32 a)Inspecção de extintores nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 b) Treinamento do pessoal em técnicas de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem de material de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de material de combate a incêndio e outro associado;
Número ou marcador · p. 32 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 32 f) Manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 32 g) Recarregamento de extintores e garrafas de ar comprimido;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 j) Ladroaria;
Número ou marcador · p. 32 k) Canalização;
Número ou marcador · p. 32 l) Serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 m) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 32 n) Tramitação de permissões de trabalho e vistos diversos;
Número ou marcador · p. 32 o) Fornecimento de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 32 p) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Teles Alberto Chivale.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Teles Alberto Chivale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para o sócia,
Texto do artigo · p. 32 podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio. por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
Texto do artigo · p. 32 o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição. a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Medical Support Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866726, uma entidade denominada, Medical Support Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido a 20 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido a 28 de Setembro de 2020, em Portugal, Lisboa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Medical Support Services e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Padre André Fernandes, n.º 141, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de cuidados médicos em postos médicos, clínicas e ao domícilio, serviços de consultoria e gestão clínica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias as actividades principais, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, por cada sócio, Alberto Manuel Madeira Júnior e Michel Argentino Tamele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Manuel Madeira Júnior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso neste ccontrato regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248488, uma entidade denominada Mitano Ciência e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Fernando Mitano, casado em comunhão geral de
Texto do artigo · p. 33 bens com a senhora Mónica Adriano Mitano, ambos de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160542C, emitido na cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2021.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação de Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 15 U/C Muthita, casa n.º 89.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria, pesquisas científicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único Fernando Mitano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, prtence ao único sócio Fernando Mitano, que desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mobílias Jorge Mondlane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812227, uma entidade denominada Mobilias Jorge Mondlane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Jorge João Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019471, emitido a 2 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Ruth António Chirindza Mondlane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107235657D, emitido a 4 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mobílias Jorge Mondlane, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 33 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, quarteirão 12, n.º 245, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas; e
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge João Mondlane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Ruth António Chirindza Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Jorge João Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Oututbro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854264, uma entidade denominada Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Luís Alexandre Manguele, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131186B, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 6 de Outubro de 2020, residente no bairro de Tchumene, quarteirão 26, casa n.º10.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adota a denominação de Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na N4 Witbank Road, Matola-Tchumene, loja n.° B24, Matola-Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo social farmácia, venda de produtos farmacêuticos, comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A prossecução do objetivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos a administração e gerência é representado pelo senhor Luís Alexandre Manguele desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703762, constituída por Nelson Jemusse Armando, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a firma de Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 34 b) Lavoura e plantação;
Número ou marcador · p. 34 c) Fertilização dos campos agricolas;
Número ou marcador · p. 34 d) Fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 34 e) Sacha;
Número ou marcador · p. 34 f) Retancha;
Número ou marcador · p. 34 g) Plantio;
Número ou marcador · p. 34 h) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 34 i) Colheita;
Número ou marcador · p. 34 j) Transporte dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio Nelson Jemusse Armando.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Nelson Jemusse Armando.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte da sociedade denominada Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100053853, com sede residente na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, bairro da Malhampsene, cidade da Matola, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Deliberaram sobre o aumento do terceiro artigo, o objecto.
Texto do artigo · p. 35 Na reunião discutiu-se e aprovou-se por consenso a incoporação dos pontos relacionados com a exploração das actividades de serviços de telecomunicações e de serviços financeiros nos estatutos e na certidão.
Texto do artigo · p. 35 Com a presente manifestação de interesse de incorporar estes serviços nos estatutos visase essencialmente para que possam permitir acomodação de franchising da Tmcel e por outro lado para o agenciamento do Access Bank.
Texto do artigo · p. 35 Não tendo havido mais nenhum ponto na agenda da reunião por discutir, o encontro foi assim dado por encerrado.
Texto do artigo · p. 35 Com esse aumento, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ...........................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) Asociedade tem por objecto social principal exercio das seguite actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação;
Número ou marcador · p. 35 b) Exportação;
Número ou marcador · p. 35 c) Comercialização de combustíveis e lubrificante;
Número ou marcador · p. 35 d) Recolha e reciclagem de óleos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 e) Reprresentação industrial e comercial de marca e patente;
Número ou marcador · p. 35 f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou afins do objectivo principal; g ) P r o m o ç ã o , c o n t r u ç ã o , intermediação e venda ou exploração de empreendimentos mobiliários ou turísticos, bem como o desenvolvimento de projecto de urbanização;
Número ou marcador · p. 35 h) Restauração e hotelaria; e
Número ou marcador · p. 35 i) Exploração das actividades de serviços de telecomunicações e de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participapação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda tenham objetivo social diferente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Orca Grilled Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829618, uma entidade denominada Orca Grilled Chicken, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Vitória Carmelina de Sousa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua José Sidumo, Kampfumo, bairro Central, n.º 139, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.°1101002770775I, emitido a 3 de Março de 2021, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Al-Fayed Hussene de Sousa Bique, solteiro, natural de Zaf Johannes, residente na cidade de Maputo, na rua José Sidumo, Kampfumo, bairro Central n.º 139, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100207784C, emitido a 1 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adota a denominação
Texto do artigo · p. 35 de Orca Grilled Chicken Limitada, com sede Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços no ramo alimentar (fast food e take away).
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vitória Carmelina de Sousa;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al-Fayed Hussene de Sousa Bique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelos únicos sócios, que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios, especialmente constituído pela gerência de Vitória Carmelina de Sousa & Al-Fayed Hussene de Sousa Bique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101898784, uma entidade denominada Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Bruno Araujo da Rocha, casada, maior, natural Rio de Janeiro, de nacionalidade Brasileira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º FS032717, emitido a 30 de Novembro de 2016, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A dociedade adota a denominação de Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Marginal , bairro Triunfo, casa n.º 4552, rés-do-chão distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  2. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  3. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo de sócios ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  4. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 29: Kissi Wixi Resort, Limitada
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Setembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e quatro do livro de escrituras avulsas número oitenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, os sócios da sociedade acima referenciada elevam o capital social de um milhão de meticais para dois milhões e vinte mil meticais, sendo um milhão e vinte mil meticais o valor do aumento e pela mesma escritura admitem a nova sócia, Cleide Moreira José Maria.
  7. Texto do artigo, página 29: E em consequência desta operação o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e vinte mil meticais, distribuído de seguinte maneira:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Cleide Moreira José Maria, com uma quota de um milhão, trinta mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota no valor de cento e noventa e sete mil, novecentos e setenta meticais, correspondente a nove vírgula oito por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota no
  15. Texto do artigo, página 30: valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Carla Andreia Rocha de Oliveira Pratas, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota no valor de cento noventa e sete mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a nove, vírgula oito por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 30: Beira, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 30: Kuongeza – Sociedade Anónima
  21. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do Kuongeza, Sociedade Anónima, matriculada sob NUEL 101898636, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como denominação Kuongeza, Sociedade Anónima.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede Avenida Karl Max, n.º 1128, bairro Central, província de Maputo, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Representação comercial;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Mediação e intermediação comercial;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria multidisciplinar;
  35. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria e investimentos;
  36. Número ou marcador, página 30: e) Gestão de participações e de negócios;
  37. Número ou marcador, página 30: f) Desenvolvimento de actividades de transporte;
  38. Número ou marcador, página 30: g) Comissões, consignações, agenciamento.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido por dez mil acções, com valor nominal de cem meticais cada uma.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do conselho de administração, correndo os encargos dessa conversão por conta dos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  45. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem da acções.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador comercial executivo, e a senhora Sofia Carla das Mercês Almeida como administradora executiva da mesma, conforme descrição de funções em anexo.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  52. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101858235, uma entidade denominada LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 30: Losdelau Ricardo Macamo, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 878 , rua do Mercado, Distrito da Municipal 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101786495P, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede e duração)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LRM Tech Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1384, rés-do-chão, bairro central, com a duração da sociedade por tempo indeterminado, podendo futuramente abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de reprentação social na República de Moçambique e no Estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços informáticos: desenvolvimento e produção de softwares e venda de matérial informático.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Losdelau Ricardo Macamo.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 31: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 31: Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos que por acta número um, de 13 de Dezembro de dois mil e vinte e dois a sócia única manda publicar, que a sociedade Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, rua Ngungunhane, n.º 85, Loja n.º 201, Distrito Municipal KaPfumo, matriculada na conservatória de registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101789470, constituida à 13 de Maio de 2022.
  81. Texto do artigo, página 31: Afssa Omar Amade, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade, Distrito Municipal KaTembe, quarteirão 4, casa..., nacionalidade moçambicana, bairro Chamissava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271577S, de 13 de Fevereiro de 2000.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Malaika Muslim Clothing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Ngungunhane, n.º 85, Loja n.° 201, em Maputo.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral de venda a retalho e a grosso, representação de marcas de vestuário, acessórios, calçado e outras, importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital, a pertencente uma única sócia Afssa Omar Amade.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  96. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Afssa Omar Amade, que fica desde já nomeada directora geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  99. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se, pela assinatura da única sócia administradora e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101865886, constituída pelo senhor Alfredo Filipe Mabare, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 9° Bairro Munhava, cidade da Beira, que rege pelas clausulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa adopta a denominação de Maphossa Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa constitui- se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua do Aeroporto, cidade da Beirà, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como objecto principal:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Aluguer de veículos e automóvel;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Venda de veículos e automóvel, acessórios, óleo e lubrificantes;
  118. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material de construção;
  119. Número ou marcador, página 31: d) Actividades imobiliárias;
  120. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviço na área de limpezas gerais;
  121. Número ou marcador, página 31: f) Serviços auxiliares de estiva;
  122. Número ou marcador, página 31: g) Comércio a retalho e a grosso geral com importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços e actividade industrial.
  124. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  125. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito 20.000,00MT (vinte mil meticais) ecorrespondente à uma soma única quota, podendo por deliberação aceitar a entrada de novossócios.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Uma correspondente a cem por cento, equivalente a (100%), pertencente a Alfredo Filipe Mabare.
  128. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  129. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamenteincumbem a Alfredo Filipe Mabare, que desde já fica nomeado gerente.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura do único gerente, Alfredo Filipe Mabare.
  132. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  133. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2022.l —
  136. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove Barra sessenta e oito, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Matechi Fire Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 32: Duração
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  148. Texto do artigo, página 32: a)Inspecção de extintores nas instituições públicas e privadas;
  149. Número ou marcador, página 32: b) Treinamento do pessoal em técnicas de combate a incêndio;
  150. Número ou marcador, página 32: c) Montagem de material de combate a incêndio;
  151. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de material de combate a incêndio e outro associado;
  152. Número ou marcador, página 32: e) Instalações eléctricas;
  153. Número ou marcador, página 32: f) Manutenção de grupos de geradores;
  154. Número ou marcador, página 32: g) Recarregamento de extintores e garrafas de ar comprimido;
  155. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
  156. Número ou marcador, página 32: i) Recursos humanos;
  157. Número ou marcador, página 32: j) Ladroaria;
  158. Número ou marcador, página 32: k) Canalização;
  159. Número ou marcador, página 32: l) Serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
  160. Número ou marcador, página 32: m) Jardinagem;
  161. Número ou marcador, página 32: n) Tramitação de permissões de trabalho e vistos diversos;
  162. Número ou marcador, página 32: o) Fornecimento de material de escritório e escolar;
  163. Número ou marcador, página 32: p) Importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 32: Capital social
  167. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Osvaldo Teles Alberto Chivale.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  170. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osvaldo Teles Alberto Chivale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  173. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  176. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para o sócia,
  177. Texto do artigo, página 32: podendo a proceder sempre que achar necessário.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade próprio. por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 32: Balanço de contas
  183. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para
  184. Texto do artigo, página 32: o sócio na proporção da sua quota.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO Morte ou Interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição. a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  190. Texto do artigo, página 32: Vilankulo, seis de Junho de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 32: Medical Support Services, Limitada
  192. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866726, uma entidade denominada, Medical Support Services, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 32: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido a 20 de Abril de 2022, na cidade de Maputo; e
  194. Texto do artigo, página 32: Michel Argentino Tamele, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100020706B, emitido a 28 de Setembro de 2020, em Portugal, Lisboa.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Medical Support Services e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Padre André Fernandes, n.º 141, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de cuidados médicos em postos médicos, clínicas e ao domícilio, serviços de consultoria e gestão clínica.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias as actividades principais, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: Capital social
  204. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas cada uma com o valor nominal de cinco mil meticais, por cada sócio, Alberto Manuel Madeira Júnior e Michel Argentino Tamele.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: Administração
  207. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Manuel Madeira Júnior e Michel Argentino Tamele, que desde já ficam nomeados como administradores.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  210. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso neste ccontrato regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2022. —
  212. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 33: Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248488, uma entidade denominada Mitano Ciência e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Fernando Mitano, casado em comunhão geral de
  216. Texto do artigo, página 33: bens com a senhora Mónica Adriano Mitano, ambos de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160542C, emitido na cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2021.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  219. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação de Mitano Ciência e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, quarteirão 15 U/C Muthita, casa n.º 89.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: Duração
  222. Texto do artigo, página 33: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura;
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: Objecto
  225. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de consultoria, pesquisas científicas.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 33: Capital social
  228. Texto do artigo, página 33: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao único Fernando Mitano, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 33: Administração
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, prtence ao único sócio Fernando Mitano, que desde já nomeado administrador.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  233. Texto do artigo, página 33: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 33: Mobílias Jorge Mondlane, Limitada
  235. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812227, uma entidade denominada Mobilias Jorge Mondlane, Limitada, entre:
  236. Texto do artigo, página 33: Jorge João Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019471, emitido a 2 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
  237. Texto do artigo, página 33: Ruth António Chirindza Mondlane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107235657D, emitido a 4 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  238. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mobílias Jorge Mondlane, Limitada e constitui-
  243. Texto do artigo, página 33: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, quarteirão 12, n.º 245, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 33: Objecto
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
  249. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas; e
  250. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: Capital social
  255. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge João Mondlane;
  257. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Ruth António Chirindza Mondlane.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Jorge João Mondlane.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  267. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  270. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  271. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 34: Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Oututbro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854264, uma entidade denominada Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  274. Texto do artigo, página 34: Luís Alexandre Manguele, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 24 de Setembro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131186B, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Maputo a 6 de Outubro de 2020, residente no bairro de Tchumene, quarteirão 26, casa n.º10.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adota a denominação de Multicura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na N4 Witbank Road, Matola-Tchumene, loja n.° B24, Matola-Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Objetivo)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo social farmácia, venda de produtos farmacêuticos, comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas, indústria e turismo.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 34: Três) A prossecução do objetivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir a associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos a administração e gerência é representado pelo senhor Luís Alexandre Manguele desde já fica nomeado gerente.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do gerente.
  297. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2022. —
  302. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 34: Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703762, constituída por Nelson Jemusse Armando, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma de Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços agrários;
  314. Número ou marcador, página 34: b) Lavoura e plantação;
  315. Número ou marcador, página 34: c) Fertilização dos campos agricolas;
  316. Número ou marcador, página 34: d) Fumigação agrícola;
  317. Número ou marcador, página 34: e) Sacha;
  318. Número ou marcador, página 34: f) Retancha;
  319. Número ou marcador, página 34: g) Plantio;
  320. Número ou marcador, página 34: h) Corte de cana-de-açúcar;
  321. Número ou marcador, página 34: i) Colheita;
  322. Número ou marcador, página 34: j) Transporte dos produtos agrícolas.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  324. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio Nelson Jemusse Armando.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Nelson Jemusse Armando.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 35: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. —
  337. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 35: Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  339. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que acta avulsa do dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte da sociedade denominada Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 100053853, com sede residente na província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, bairro da Malhampsene, cidade da Matola, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 35: Deliberaram sobre o aumento do terceiro artigo, o objecto.
  341. Texto do artigo, página 35: Na reunião discutiu-se e aprovou-se por consenso a incoporação dos pontos relacionados com a exploração das actividades de serviços de telecomunicações e de serviços financeiros nos estatutos e na certidão.
  342. Texto do artigo, página 35: Com a presente manifestação de interesse de incorporar estes serviços nos estatutos visase essencialmente para que possam permitir acomodação de franchising da Tmcel e por outro lado para o agenciamento do Access Bank.
  343. Texto do artigo, página 35: Não tendo havido mais nenhum ponto na agenda da reunião por discutir, o encontro foi assim dado por encerrado.
  344. Texto do artigo, página 35: Com esse aumento, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 35: ...........................................................
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  348. Número ou marcador, página 35: Um) Asociedade tem por objecto social principal exercio das seguite actividade:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Importação;
  350. Número ou marcador, página 35: b) Exportação;
  351. Número ou marcador, página 35: c) Comercialização de combustíveis e lubrificante;
  352. Número ou marcador, página 35: d) Recolha e reciclagem de óleos e seus derivados;
  353. Número ou marcador, página 35: e) Reprresentação industrial e comercial de marca e patente;
  354. Número ou marcador, página 35: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias ou afins do objectivo principal; g ) P r o m o ç ã o , c o n t r u ç ã o , intermediação e venda ou exploração de empreendimentos mobiliários ou turísticos, bem como o desenvolvimento de projecto de urbanização;
  355. Número ou marcador, página 35: h) Restauração e hotelaria; e
  356. Número ou marcador, página 35: i) Exploração das actividades de serviços de telecomunicações e de serviços financeiros.
  357. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participapação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda tenham objetivo social diferente.
  358. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2022. —
  359. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 35: Orca Grilled Chicken, Limitada
  361. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101829618, uma entidade denominada Orca Grilled Chicken, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 35: Vitória Carmelina de Sousa, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua José Sidumo, Kampfumo, bairro Central, n.º 139, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.°1101002770775I, emitido a 3 de Março de 2021, pelo de Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  364. Texto do artigo, página 35: Al-Fayed Hussene de Sousa Bique, solteiro, natural de Zaf Johannes, residente na cidade de Maputo, na rua José Sidumo, Kampfumo, bairro Central n.º 139, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100207784C, emitido a 1 de Agosto de 2020.
  365. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adota a denominação
  369. Texto do artigo, página 35: de Orca Grilled Chicken Limitada, com sede Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Maputo.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços no ramo alimentar (fast food e take away).
  377. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social da sociedade
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  381. Texto do artigo, página 35: a)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Vitória Carmelina de Sousa;
  382. Número ou marcador, página 35: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Al-Fayed Hussene de Sousa Bique.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  385. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos únicos sócios, que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos sócios, especialmente constituído pela gerência de Vitória Carmelina de Sousa & Al-Fayed Hussene de Sousa Bique.
  386. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei (omissões).
  389. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso será regulado pela lei vigente na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 36: Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101898784, uma entidade denominada Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 36: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Bruno Araujo da Rocha, casada, maior, natural Rio de Janeiro, de nacionalidade Brasileira e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º FS032717, emitido a 30 de Novembro de 2016, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 36: A dociedade adota a denominação de Rocha Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações)
  400. Texto do artigo, página 36: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua da Marginal , bairro Triunfo, casa n.º 4552, rés-do-chão distrito municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
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