III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Gestao de empresas;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Contabilidade e auditoria; d)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 36 subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio o senhor Bruno Araujo da Rocha.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhor Bruno Araujo da Rocha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhor Bruno Araujo Rocha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 36 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 RTC - Rising Towers Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600587, uma sociedade denominada RTC - Rising Towers Construction, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenuida Josina Machel, n.o 362, 6.o andar esquerdo e, Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contracto pelo pai Izequiel Dom Mahachure,
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Denominação social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de RTC - Rising Towers Construction, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade e constituída por termos indeterminado tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 37 a) Iziquiel Dom Mahachure, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Jenifa Dom Mahachure, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondeste a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com objecto e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integração do capital.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentando mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial das outras quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é da competência do Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio-administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócio-administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer ouro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dissolvida a sociedade, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Na falta de acordo se algum deles o pretender, e o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortização a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são regularizados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875490, a sociedade denominada Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, solteiro, natural de Boxmeer, de nacionalidade holandesa, nascido a 28 de Agosto de 1986, portador do Passaporte n.º BLD612RD8, emitido a 24 de Dezembro de 2021, válido até dia 24 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo na rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar. É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominaçáo e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Cessação)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quota referida no número um da cláusula supra, é efectuada pelo respectivo
Texto do artigo · p. 38 valor nominal, valor este pago por transferência bancária, para as coordenadas identificadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar, distrito municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outra local do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria em recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria em estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria em hidrologia;
Número ou marcador · p. 38 e) Consultorias para atividades de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 f) Consultoria em saneamento e higiene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associacao empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedades só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios
Texto do artigo · p. 38 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897036, uma entidade denominada Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Obede Mário Sevene, estado civil casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.° 3, casa n.° 1336, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100638070J, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Célia Madalena Carlos Sevene, sob comunhão geral de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui um sociedade unipessoal, denominada Sevene construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na matola, casa n.° 1336, quarteirão n.° 3, bairro Nkobe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 38 para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Obede Mário Sevene, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que foram estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo Obede Mário Sevene.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos e termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sipho Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101882454, uma entidade denominada Sipho Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Artur Kennedy Olimpio Ruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhapsene, Avenida Samora Mache, quarteirão 75, casa 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006531S, emitido a 29 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 39 Samuel Zacarias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mulotane, Boane, quarteirão 7, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006531S, emitido a 29 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Sipho Servicos, Limitada, tendo a sua sede no bairro Mussumbuluco, Malhampsene, Avenida Samora machel, quarteirão 5, casa n.º 175, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão da administracão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 39 agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de ensumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimeto de material higiênico, hospitalar, e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimeto de velocípedos, motocíclos e tricíclos;
Número ou marcador · p. 39 e) Fornecimento de viaturas, tratores e veículos especiais;
Número ou marcador · p. 39 f) Fornecimento de equipamentos eléctricos, mecânicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços de manutenção eléctrica, mecânica; hidráulica e construção de obras; h)Serviços de consultoria fiscal e serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 39 i) Reprografia e gráfica; e
Número ou marcador · p. 39 j) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) o capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Artur Kennedy Olimpio Ruco;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Samuel Zacarias Moiane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições
Texto do artigo · p. 39 fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta dos dois socios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816788, a sociedade denominada Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, província de Manica. Pela presente escritura, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, denominada, Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta denominação de Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade da
Texto do artigo · p. 40 Matola, rua 1 de Dezembro, bairro Matola A, n.° 211, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Segurança de instituiçoes publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 b) Segurança patrimonial;
Número ou marcador · p. 40 c) Segurança de pessoas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Wilfred Magombedze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização)
Texto do artigo · p. 40 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada,
Texto do artigo · p. 40 apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wilfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poder revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Star Cleaning e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100701014, uma entidade denominada Star Cleaning e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Maurício Fernando Rapoio, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Central, rua das Mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322318, emitido a 21 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 40 Ramisa Fernando Maurício, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Central, rua das mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido a 24 de Agosto de 2011.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei. E destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Star Cleaning e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio 30, 4.° andar. Podendo por simples deliberação das sócios transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços de limpeza geral, fumigações, jardinagem, recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)Maurício Fernando Rapoio, com setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente à 70%; e
Número ou marcador · p. 41 b) Ramisa Fernando Rapoio, com uma quota de Trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente à 30%.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101894991, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
Texto do artigo · p. 41 sócio: Suluza Horácio Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100040564M, emitido pelo Registo Civil de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 6 de Outubro de 2026, residente Mártires de Moeda, 2.o andar DT, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato que regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominacão)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Suly Miners I, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede bairro urbano central. cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividades mineiras;
Número ou marcador · p. 41 b) Pesquisa, prospecção, de como: Quartzo, ouro, água marinha, lepidolite, espodunema, tentalite, kunzite, nióbio, manganês, tungsténio, césio, rubídio, estanho e minerais associados; c)Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio por grosso de minerais e de metais;
Número ou marcador · p. 41 e) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Suluza Horácio Abdul Gafur.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Suluza Horácio Abdul Gafur, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 15 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tipu Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Tipu Auto, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Shahzad Ashraf e Waqas Bashir representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Hamad Afzal Hunjra como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 41 A cessação da quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticiais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Shahzad Ashraf possuía e que cedeu ao Hamad Afzal Hunjra na totalidade.
Texto do artigo · p. 41 E a cessação da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticiais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, que o sócio Waqas Bashir possuía e que cedeu ao Hamad Afzal Hunjra na totalidade.
Texto do artigo · p. 41 O sócio Hamad Afzal Hunjra entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamad Afzal Hunjra.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Hamad Afzal Hunjra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 41 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tivane Electronic Security
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101813266, uma entidade denominada Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Manuel Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 6, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108991831S emitido pelo arquivo de Identificacao de Maputo, residente em Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem sede em Maputo, na polana Cimento A, n.º 151, rés-do-chão, rua de Argélia e duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, marketing digital, auditoria de sistemas, consultoria informática, automação de residências, franquia e venda de licenças informáticas de software, certificação de segurança de sistemas informáticos, prestação de serviços de informática, instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento, promoção de serviços de ensino e formação profissional entre outras actividades que concorram para o fim do objecto da da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnlogias e sistemas informÁticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade podera ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes 100% ao sócio unico realizado em capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 42 passivamente será exercido por Manuel Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897958, uma entidade denominada Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Amélia Beatriz Abreu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Abreu Naene e de Adelina José Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137528N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de 2019, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, rua dos Tamarindeiros, quarteirão 18, casa n.º J27;
Texto do artigo · p. 42 Dinis Custódio António Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de António Gomane Novela e de Mequelina Djedje, portador do Bilhete de Identidade n° 110100503323S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente em Boane, bairro Djonasse, quarteirão C2, casa n.° 17. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 42 sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Torre Arquitectura, Construções e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, distrito municipal Ka Mavota, bairro Hulene
Texto do artigo · p. 42 B, quarteirão 18, casa n.° 10, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade foram constituídos no dia 9 de Outubro de 2021 e o tempo da sua da duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 42 c) Aluguer de equipamento; d)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 42 e) Medições e orçamentos;
Número ou marcador · p. 42 f) Logística.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a somas de 2 quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  7. Número ou marcador, página 36: a) Gestao de empresas;
  8. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e consultoria;
  9. Número ou marcador, página 36: c) Contabilidade e auditoria; d)Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint-ventures.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou
  11. Texto do artigo, página 36: subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio o senhor Bruno Araujo da Rocha.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  19. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas a efetuar por única sócia a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito da única sócia.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por única sócia a senhor Bruno Araujo da Rocha, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhor Bruno Araujo Rocha, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
  30. Texto do artigo, página 36: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 36: RTC - Rising Towers Construction, Limitada
  36. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100600587, uma sociedade denominada RTC - Rising Towers Construction, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  37. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Izequiel Dom Mahachure, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos, residente na cidade de Maputo, Avenuida Josina Machel, n.o 362, 6.o andar esquerdo e, Jenifa Dom Mahachure, filha do Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contracto pelo pai Izequiel Dom Mahachure,
  38. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  39. Texto do artigo, página 36: Denominação social
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de RTC - Rising Towers Construction, Limitada, doravante designada por sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  43. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade e constituída por termos indeterminado tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  51. Texto do artigo, página 37: Capital social
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
  53. Número ou marcador, página 37: a) Iziquiel Dom Mahachure, com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Jenifa Dom Mahachure, com o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondeste a 90% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com objecto e visão da mesma.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas respondem solidariamente pela integração do capital.
  57. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  58. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  59. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentando mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  61. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução de quotas
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial das outras quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a representante do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  65. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  66. Texto do artigo, página 37: Administração
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é da competência do Izequiel Dom Mahachure.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio.
  69. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio-administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  70. Número ou marcador, página 37: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio são definidas em instrumentos específicos.
  71. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócio-administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção de sua quota, os lucros ou as perdas apuradas.
  72. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  73. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórios para os sócios.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer ouro assunto para que tenha sido convocado e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  77. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  78. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  79. Número ou marcador, página 37: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alterações dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  81. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral pode anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  82. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  83. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  85. Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvida a sociedade, procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplo poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 37: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  87. Número ou marcador, página 37: Quatro) Na falta de acordo se algum deles o pretender, e o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar em igualdade de condições.
  88. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortização a quota de qualquer sócio sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  89. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  90. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regularizados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 37: Rwom Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101875490, a sociedade denominada Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada. É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  95. Texto do artigo, página 37: Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, solteiro, natural de Boxmeer, de nacionalidade holandesa, nascido a 28 de Agosto de 1986, portador do Passaporte n.º BLD612RD8, emitido a 24 de Dezembro de 2021, válido até dia 24 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Maputo na rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar. É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Denominaçáo e duração)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Rwom Consulting ' Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 37: (Cessação)
  101. Texto do artigo, página 37: A cessão de quota referida no número um da cláusula supra, é efectuada pelo respectivo
  102. Texto do artigo, página 38: valor nominal, valor este pago por transferência bancária, para as coordenadas identificadas pelo administrador.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dr. Almeida Ribeiro n.º 105, 1.º andar, distrito municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outra local do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestação de serviços de:
  109. Número ou marcador, página 38: a) Consultoria ambiental;
  110. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria em recursos hídricos;
  111. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria em estudos geofísicos;
  112. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em hidrologia;
  113. Número ou marcador, página 38: e) Consultorias para atividades de engenharia civil;
  114. Número ou marcador, página 38: f) Consultoria em saneamento e higiene.
  115. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associacao empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  121. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Roeland Wilhelmus Oswald Maria Toonen, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e herdeiros)
  124. Texto do artigo, página 38: A sociedades só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios
  125. Texto do artigo, página 38: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen automaticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico da República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 38: Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101897036, uma entidade denominada Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 38: Obede Mário Sevene, estado civil casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nkobe, quarteirão n.° 3, casa n.° 1336, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100638070J, emitido no dia 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Célia Madalena Carlos Sevene, sob comunhão geral de bens. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui um sociedade unipessoal, denominada Sevene construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Sevene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na matola, casa n.° 1336, quarteirão n.° 3, bairro Nkobe.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  140. Texto do artigo, página 38: para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  141. Número ou marcador, página 38: Três) O único sócio poderá decidir a abertura de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agencias ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução dos objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Obede Mário Sevene, equivalente a 100% do capital.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  152. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suplementos da sociedade nas condições que foram estabelecidos por lei.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo Obede Mário Sevene.
  156. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer apresentar por um procurador especialmente designado para administração nos e termos e limites específicos do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  165. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, sempre que seja necessário reintegrá-la.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 39: Sipho Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101882454, uma entidade denominada Sipho Serviços, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 39: Artur Kennedy Olimpio Ruco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhapsene, Avenida Samora Mache, quarteirão 75, casa 175, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006531S, emitido a 29 de Outubro de 2020; e
  177. Texto do artigo, página 39: Samuel Zacarias Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mulotane, Boane, quarteirão 7, casa 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006531S, emitido a 29 de Outubro de 2020.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Sipho Servicos, Limitada, tendo a sua sede no bairro Mussumbuluco, Malhampsene, Avenida Samora machel, quarteirão 5, casa n.º 175, podendo transferir a sua sede, para qualquer outro local da República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da administracão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais,
  182. Texto do artigo, página 39: agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  189. Texto do artigo, página 39: a)Fornecimento de material de escritório;
  190. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de ensumos agrícolas;
  191. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimeto de material higiênico, hospitalar, e produtos químicos;
  192. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimeto de velocípedos, motocíclos e tricíclos;
  193. Número ou marcador, página 39: e) Fornecimento de viaturas, tratores e veículos especiais;
  194. Número ou marcador, página 39: f) Fornecimento de equipamentos eléctricos, mecânicos e hidráulicos;
  195. Número ou marcador, página 39: g) Serviços de manutenção eléctrica, mecânica; hidráulica e construção de obras; h)Serviços de consultoria fiscal e serviços de contabilidade e auditoria;
  196. Número ou marcador, página 39: i) Reprografia e gráfica; e
  197. Número ou marcador, página 39: j) Procurement e logística.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) o capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Artur Kennedy Olimpio Ruco;
  202. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Samuel Zacarias Moiane.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições
  207. Texto do artigo, página 39: fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 39: (Transmissão e oneração de quotas)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  217. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta dos dois socios.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  221. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 39: Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816788, a sociedade denominada Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 39: Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, província de Manica. Pela presente escritura, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, denominada, Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta denominação de Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade da
  228. Texto do artigo, página 40: Matola, rua 1 de Dezembro, bairro Matola A, n.° 211, rés-do-chão.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 40: a) Segurança de instituiçoes publicas e privadas;
  237. Número ou marcador, página 40: b) Segurança patrimonial;
  238. Número ou marcador, página 40: c) Segurança de pessoas.
  239. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Wilfred Magombedze.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  248. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 40: (Amortização)
  251. Texto do artigo, página 40: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  252. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada,
  253. Texto do artigo, página 40: apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  254. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  257. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wilfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poder revogá-lo a todo o tempo.
  259. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 40: (Direcção-geral)
  262. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 40: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  270. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  278. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 40: Star Cleaning e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100701014, uma entidade denominada Star Cleaning e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  282. Texto do artigo, página 40: Entre:
  283. Texto do artigo, página 40: Maurício Fernando Rapoio, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Central, rua das Mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110322318, emitido a 21 de Janeiro de 2016; e
  284. Texto do artigo, página 40: Ramisa Fernando Maurício, natural de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro de Central, rua das mahotas, prédio 30, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301434798P, emitido a 24 de Agosto de 2011.
  285. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas.
  286. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei. E destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Star Cleaning e Serviços, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua das Mahotas, prédio 30, 4.° andar. Podendo por simples deliberação das sócios transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  296. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços de limpeza geral, fumigações, jardinagem, recolha de resíduos sólidos.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias da actividade principal.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscritos e realizados em dinheiro em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  301. Texto do artigo, página 41: a)Maurício Fernando Rapoio, com setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente à 70%; e
  302. Número ou marcador, página 41: b) Ramisa Fernando Rapoio, com uma quota de Trinta mil meticais (30.000,00MT), equivalente à 30%.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 41: Omissões e legislação aplicável
  305. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  306. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 41: Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101894991, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Suly Miners I – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o
  309. Texto do artigo, página 41: sócio: Suluza Horácio Abdul Gafur, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100040564M, emitido pelo Registo Civil de Maputo, a 7 de Outubro de 2021 e válido até 6 de Outubro de 2026, residente Mártires de Moeda, 2.o andar DT, bairro Central, cidade de Nampula, celebram o presente contrato que regerá nos termos dos artigos abaixo:
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: (Denominacão)
  312. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Suly Miners I, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  316. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede bairro urbano central. cidade de Nampula.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 41: a) Actividades mineiras;
  321. Número ou marcador, página 41: b) Pesquisa, prospecção, de como: Quartzo, ouro, água marinha, lepidolite, espodunema, tentalite, kunzite, nióbio, manganês, tungsténio, césio, rubídio, estanho e minerais associados; c)Representação comercial e consignação de operações de importação e exportação;
  322. Número ou marcador, página 41: d) Comércio por grosso de minerais e de metais;
  323. Número ou marcador, página 41: e) Refinagem e processamento de metais preciosos e diversos.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Suluza Horácio Abdul Gafur.
  327. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Suluza Horácio Abdul Gafur, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  331. Texto do artigo, página 41: Nampula, 15 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 41: Tipu Auto, Limitada
  333. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Tipu Auto, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Shahzad Ashraf e Waqas Bashir representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e Hamad Afzal Hunjra como convidado, deliberaram:
  334. Texto do artigo, página 41: A cessação da quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticiais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Shahzad Ashraf possuía e que cedeu ao Hamad Afzal Hunjra na totalidade.
  335. Texto do artigo, página 41: E a cessação da quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticiais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, que o sócio Waqas Bashir possuía e que cedeu ao Hamad Afzal Hunjra na totalidade.
  336. Texto do artigo, página 41: O sócio Hamad Afzal Hunjra entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social.
  337. Texto do artigo, página 41: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  338. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  339. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hamad Afzal Hunjra.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  345. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Hamad Afzal Hunjra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  346. Texto do artigo, página 41: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 42: Tivane Electronic Security
  349. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada sob NUEL 101813266, uma entidade denominada Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  351. Texto do artigo, página 42: Manuel Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 6, casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108991831S emitido pelo arquivo de Identificacao de Maputo, residente em Maputo. É celebrado contrato de sociedade por
  352. Texto do artigo, página 42: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tivane Electronic Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  358. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem sede em Maputo, na polana Cimento A, n.º 151, rés-do-chão, rua de Argélia e duração por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 42: (Objectivo)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, marketing digital, auditoria de sistemas, consultoria informática, automação de residências, franquia e venda de licenças informáticas de software, certificação de segurança de sistemas informáticos, prestação de serviços de informática, instalação e monitoria de dispositivos de rastreamento, promoção de serviços de ensino e formação profissional entre outras actividades que concorram para o fim do objecto da da empresa, desde que se enquadrem na indústria informática ou de engenharia de tecnlogias e sistemas informÁticos e que para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade podera ainda densevolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  365. Texto do artigo, página 42: O capital social é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, correspondentes 100% ao sócio unico realizado em capital.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e
  369. Texto do artigo, página 42: passivamente será exercido por Manuel Tivane que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 42: Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada
  378. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897958, uma entidade denominada Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 42: Amélia Beatriz Abreu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Abreu Naene e de Adelina José Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137528N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de 2019, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, rua dos Tamarindeiros, quarteirão 18, casa n.º J27;
  380. Texto do artigo, página 42: Dinis Custódio António Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de António Gomane Novela e de Mequelina Djedje, portador do Bilhete de Identidade n° 110100503323S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente em Boane, bairro Djonasse, quarteirão C2, casa n.° 17. Celebram entre si o presente contrato de
  381. Texto do artigo, página 42: sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Torre Arquitectura, Construções e Engenharia, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 42: Sede e duração
  386. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, distrito municipal Ka Mavota, bairro Hulene
  387. Texto do artigo, página 42: B, quarteirão 18, casa n.° 10, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade foram constituídos no dia 9 de Outubro de 2021 e o tempo da sua da duração é indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  390. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  392. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  393. Número ou marcador, página 42: b) Reabilitação e manutenção;
  394. Número ou marcador, página 42: c) Aluguer de equipamento; d)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil;
  395. Número ou marcador, página 42: e) Medições e orçamentos;
  396. Número ou marcador, página 42: f) Logística.
  397. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidos na lei.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  399. Texto do artigo, página 42: Capital
  400. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a somas de 2 quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios:
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