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Texto do artigo · p. 33 Mobílias Jorge Mondlane, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812227, uma entidade denominada Mobilias Jorge Mondlane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Jorge João Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019471, emitido a 2 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Ruth António Chirindza Mondlane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107235657D, emitido a 4 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Mobílias Jorge Mondlane, Limitada e constitui-
Texto do artigo · p. 33 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, quarteirão 12, n.º 245, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas; e
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge João Mondlane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Ruth António Chirindza Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Jorge João Mondlane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mobílias Jorge Mondlane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812227, uma entidade denominada Mobilias Jorge Mondlane, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Jorge João Mondlane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019471, emitido a 2 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 33: Ruth António Chirindza Mondlane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua de Godide, quarteirão 78, casa n.º 78, distrito de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100107235657D, emitido a 4 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Mobílias Jorge Mondlane, Limitada e constitui-
  10. Texto do artigo, página 33: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola C, quarteirão 12, n.º 245, na cidade da Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, quartos, sofás, salas, cozinhas, mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e serviços na área imobiliária e manutenção de infraestruturas; e
  17. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jorge João Mondlane;
  24. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Ruth António Chirindza Mondlane.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado ao sócio Jorge João Mondlane.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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