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- Texto do artigo, página 16: Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 17: Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 17: Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 17: Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 17: autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 17: a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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