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Texto do artigo · p. 16 Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 17 Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 17 Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 17 Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 17 autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 17 a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101898903, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Célia João Comé, solteira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101257604C, emitido a 23 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  4. Texto do artigo, página 17: Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
  5. Texto do artigo, página 17: Nilza Zacarias Comé, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102162966A, emitido a 21 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola;
  6. Texto do artigo, página 17: Samuel José Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104343599B, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola; e
  7. Texto do artigo, página 17: Belarmina José Nhavotso, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104343594Q, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka 2, quarteirão 6, casa n.º 314, na província de Maputo, Matola.
  8. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação Complexo Comercial Saulina & Filhos, Limitada e tem a sua sede no bairro Nwamatibyana, n.º 118 e 119, rés-do-chão, na província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: Duração
  15. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social a restauração e bar, botle store, talho, serviços de catering, ginásio, papelaria, salão de cabeleireiro e demais serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas
  20. Texto do artigo, página 17: autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais), assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Célia João Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (sententa mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Nilza Zacarias Comé, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: c) Samuel José Nhavotso, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 17: d) Belarmina José Nhavotso, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que se delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota será feita pelos administradores titulares.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas senhoras administradoras Célia João Comé e Nilza Zacarias Comé, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à empresa ou terceiros, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 17: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de administradores, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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