III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2022

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Número ou marcador · p. 42 a) Amélia Beatriz Abreu Munguambe, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Dinis Custódio António Novela, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) É nomeada Amélia Beatriz Abreu Munguambe, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É nomeado o Dinis Custódio António Novela, como director de projectos e obras
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas ou chamadas telefónicas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 43 Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que todos representantes na sociedade enquanto a representante quota a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 Omisso
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades de quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Transformer for Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeito de publicação da sociedade Transformer for Africa, Limitada matriculada sob NUEL 101868540, entre José Manuel Rodrigues, solteiro, natural de Beira, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá Por denominação Transformer for Africa, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto as actividades de importação, exportação e comercialização de transformadores eléctricos, mobiliários, mobiliários diversos, artigos eléctricos, material de construção e manutenção eléctrica.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencento ao sócio, o senhor José Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de n.º 07010082978N.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 43 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo do sócio José Manuel Rodrigues, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Texto do artigo · p. 43 Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101409376, Valdemiro Joaquim Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, 9.º Bairro, Munhava, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adoptará a denominação de Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 43 Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no bairro da Chota, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de produtos alimentares e de construção civil e, prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Valdemiro Joaquim Raposo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Valdemiro Joaquim Raposo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 43 dois. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vila Pery Residêncial, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vila Pery Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 101956771, entre, Edson Luís Amadeu, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Algavares, casa n.º 2, 5.º Bairro-Pioneiros, cidade da Beira e Berta Amadeu, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Barue-Urbana, 2-Josina Machel, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adoptará a denominação de Vila Pery Residêncial, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, UC-G, quarteirão 3, cidade do Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em aluguer de quartos para fins turísticos, actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza, de decorações e animação de eventos, teatros, de música, de dança e outras actividads artísticas e literárias, cantina, refeitório, centro social e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, deste (60%) sessenta por cento do capital 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Amadeu e (40%) quarenta por cento do capital 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Berta Amadeu.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson Luís Amadeu, que desde já é nomeado sócios-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Competem os sócios-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Quatro). A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 44 dois. - O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Vip Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte dois pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada Vip Supermercado, Limitada, com sede no bairro Central A, rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 3 na cidade Maputo, matriculada na Conservatoria de registo das Entidades Legais, sob NUEL 100182955, capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor nominal de três mil meticais que a sócia Vip Supermercado, Limitada possuía na referida sociedade a favor do senhor Hussein Chalha, e o aumento de capital social no valor nominal de duzentos e vinte milhões passando a ser o capital social de duzentos e cinquenta milhões e a nomeação do senhor Hussein Chalha como único administrador.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência, cessão, aumento do capital social e nomeação é alterado os artigos quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.000,00MT (duzentos cinquenta milhoes), correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 225.000.000,00MT (duzentos vinte cinco milhões meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte cinco milhões meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade competem a um administrado único, o qual tem direito a uma compensação anual a ser fixada em separado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe ao administrado único convocar as reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Tres) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 45 para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias e do património no geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898490, uma entidade denominada WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Nádia Lucinda Nunes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão 4, casa n.º 892. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 45 e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1051, 10.º andar, esquerdo, flat-19, podendo, por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social principal: Produção, processamento e comercialização de alimentos de origem vegetariana.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Prestação de serviços de catering, decoração, produção brindes e convites para eventos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá desenvolver outros produtos que complementem objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante decisão da sócia única, associar-se a outras empresas, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo
Texto do artigo · p. 45 que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo a apenas sócia única, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia única Nádia Lucinda Nunes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Número ou marcador · p. 45 Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: a) Amélia Beatriz Abreu Munguambe, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  2. Número ou marcador, página 42: b) Dinis Custódio António Novela, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  5. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 42: Um) É nomeada Amélia Beatriz Abreu Munguambe, como administradora da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) É nomeado o Dinis Custódio António Novela, como director de projectos e obras
  8. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  11. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas ou chamadas telefónicas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se lei prescrever outra forma de convocação.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  13. Texto do artigo, página 43: Interdição ou morte
  14. Texto do artigo, página 43: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que todos representantes na sociedade enquanto a representante quota a respectiva quota se mantiver indivisa.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  16. Texto do artigo, página 43: Disposições gerais
  17. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  18. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  20. Texto do artigo, página 43: Omisso
  21. Texto do artigo, página 43: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades de quotas e legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 43: Transformer for Africa, Limitada
  24. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeito de publicação da sociedade Transformer for Africa, Limitada matriculada sob NUEL 101868540, entre José Manuel Rodrigues, solteiro, natural de Beira, residente no bairro do Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 43: É constituída e será registada nos termos da lei e dos estatutos, uma sociedade por quotas, que terá Por denominação Transformer for Africa, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  28. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo território moçambicano ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto as actividades de importação, exportação e comercialização de transformadores eléctricos, mobiliários, mobiliários diversos, artigos eléctricos, material de construção e manutenção eléctrica.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 43: O capital social, realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencento ao sócio, o senhor José Manuel Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de n.º 07010082978N.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo do sócio José Manuel Rodrigues, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para prática de determinados atos ou categoria de actos.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Para vincular a sociedade em todos nos atos e contratos basta e assinatura do administrados nomeado.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) Em aplicação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  40. Texto do artigo, página 43: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou transpasse quaisquer bens móveis de e para a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 43: Em todo caso o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. —
  44. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 43: Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101409376, Valdemiro Joaquim Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, 9.º Bairro, Munhava, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adoptará a denominação de Valdemiro Serviços – Sociedade Unipessoal,
  50. Texto do artigo, página 43: Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede no bairro da Chota, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação, com predominância de produtos alimentares e de construção civil e, prestação de serviços nas áreas afins.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Valdemiro Joaquim Raposo.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Valdemiro Joaquim Raposo, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 43: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  66. Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de dois mil vinte e
  74. Texto do artigo, página 43: dois. - O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 44: Vila Pery Residêncial, Limitada
  76. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vila Pery Residencial, Limitada, matriculada sob NUEL 101956771, entre, Edson Luís Amadeu, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Algavares, casa n.º 2, 5.º Bairro-Pioneiros, cidade da Beira e Berta Amadeu, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Barue-Urbana, 2-Josina Machel, cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adoptará a denominação de Vila Pery Residêncial, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, UC-G, quarteirão 3, cidade do Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em aluguer de quartos para fins turísticos, actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza, de decorações e animação de eventos, teatros, de música, de dança e outras actividads artísticas e literárias, cantina, refeitório, centro social e prestação de serviços em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub-forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento, deste (60%) sessenta por cento do capital 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Edson Luís Amadeu e (40%) quarenta por cento do capital 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Berta Amadeu.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Edson Luís Amadeu, que desde já é nomeado sócios-gerente, com dispensa de caução.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) Competem os sócios-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  96. Texto do artigo, página 44: Quatro). A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 44: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  99. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 44: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de dois mil vinte e
  107. Texto do artigo, página 44: dois. - O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 44: Vip Supermercado, Limitada
  109. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte dois pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada Vip Supermercado, Limitada, com sede no bairro Central A, rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 3 na cidade Maputo, matriculada na Conservatoria de registo das Entidades Legais, sob NUEL 100182955, capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram a cessão de quota no valor nominal de três mil meticais que a sócia Vip Supermercado, Limitada possuía na referida sociedade a favor do senhor Hussein Chalha, e o aumento de capital social no valor nominal de duzentos e vinte milhões passando a ser o capital social de duzentos e cinquenta milhões e a nomeação do senhor Hussein Chalha como único administrador.
  110. Texto do artigo, página 44: Em consequência, cessão, aumento do capital social e nomeação é alterado os artigos quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 44: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000.000,00MT (duzentos cinquenta milhoes), correspondente a soma de duas quotas destribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 225.000.000,00MT (duzentos vinte cinco milhões meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
  116. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte cinco milhões meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
  117. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade competem a um administrado único, o qual tem direito a uma compensação anual a ser fixada em separado.
  121. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe ao administrado único convocar as reuniões dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 44: Tres) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes
  123. Texto do artigo, página 45: para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias e do património no geral da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 45: WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101898490, uma entidade denominada WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por: Nádia Lucinda Nunes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271749B, emitido a 20 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, Campoane, quarteirão 4, casa n.º 892. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  128. Texto do artigo, página 45: e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de WAALA Serviços Vegetarianos – Sociedade Unipessoal, Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1051, 10.º andar, esquerdo, flat-19, podendo, por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local assim como abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 45: Duração
  134. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  137. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social principal: Produção, processamento e comercialização de alimentos de origem vegetariana.
  138. Número ou marcador, página 45: Dois) Prestação de serviços de catering, decoração, produção brindes e convites para eventos.
  139. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá desenvolver outros produtos que complementem objecto principal desde que seja devidamente autorizada.
  140. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, com vista ao aperfeiçoamento do seu objecto, mediante decisão da sócia única, associar-se a outras empresas, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações, sendo
  142. Texto do artigo, página 45: que, contudo, caberá, às partes estipularem o contrário em caso de alteração contractual.
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 45: Capital social
  145. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencendo a apenas sócia única, correspondente a 100% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 45: Gerência
  148. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia única Nádia Lucinda Nunes.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  154. Número ou marcador, página 45: Um) Em casos de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 46: INM
  158. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  159. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  160. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  162. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  163. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  164. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  165. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  166. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  167. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  168. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  169. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  170. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  171. Título de secção, página 46: Delegações:
  172. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  173. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  174. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  175. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  176. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  177. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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