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Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Ensino pré-escolar (escolinha);
Número ou marcador · p. 16 b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
  15. Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura da administradora;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
  28. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
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