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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101897974, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada. Constituída entre os sócios: Anwar Issa Valegy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100015915Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo e Berta Raimundo Tomocene Valegy, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100578769A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Colégio Kateco, Limitada, e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal de KaMavota, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 24, rua do Progresso Esquina com a rua António Chicussa, casa n.º 45.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Ensino pré-escolar (escolinha);
- Número ou marcador, página 16: b) Ensino primário; c) Ensino secundário; d) Educação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas na mesma proporção de cinquenta mil meticais cada, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios que são: Anwar Issa Valegy e Berta Raimundo Tomocene Valegy.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será confiada ao sócio Berta Raimundo Tomocene Valegy que desde já é nomeado administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos dentro dos limites do mandato conferido pela administradora.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora Notaria Superior, Ilegível.
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