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Texto do artigo · p. 42 Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897958, uma entidade denominada Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Amélia Beatriz Abreu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Abreu Naene e de Adelina José Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137528N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de 2019, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, rua dos Tamarindeiros, quarteirão 18, casa n.º J27;
Texto do artigo · p. 42 Dinis Custódio António Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de António Gomane Novela e de Mequelina Djedje, portador do Bilhete de Identidade n° 110100503323S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente em Boane, bairro Djonasse, quarteirão C2, casa n.° 17. Celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 42 sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Torre Arquitectura, Construções e Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Sede e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, distrito municipal Ka Mavota, bairro Hulene
Texto do artigo · p. 42 B, quarteirão 18, casa n.° 10, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade foram constituídos no dia 9 de Outubro de 2021 e o tempo da sua da duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Reabilitação e manutenção;
Número ou marcador · p. 42 c) Aluguer de equipamento; d)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 42 e) Medições e orçamentos;
Número ou marcador · p. 42 f) Logística.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Capital
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a somas de 2 quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Amélia Beatriz Abreu Munguambe, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 42 b) Dinis Custódio António Novela, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) É nomeada Amélia Beatriz Abreu Munguambe, como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É nomeado o Dinis Custódio António Novela, como director de projectos e obras
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas ou chamadas telefónicas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 43 Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que todos representantes na sociedade enquanto a representante quota a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 Omisso
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades de quotas e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897958, uma entidade denominada Torre Arquitectura, Construções & Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Amélia Beatriz Abreu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos Abreu Naene e de Adelina José Tembe, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137528N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Janeiro de 2019, residente em Boane, bairro Belo Horizonte, rua dos Tamarindeiros, quarteirão 18, casa n.º J27;
  4. Texto do artigo, página 42: Dinis Custódio António Novela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de António Gomane Novela e de Mequelina Djedje, portador do Bilhete de Identidade n° 110100503323S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente em Boane, bairro Djonasse, quarteirão C2, casa n.° 17. Celebram entre si o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 42: sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Torre Arquitectura, Construções e Engenharia, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 42: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, distrito municipal Ka Mavota, bairro Hulene
  11. Texto do artigo, página 42: B, quarteirão 18, casa n.° 10, podendo abrir sucursais, delegações ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade foram constituídos no dia 9 de Outubro de 2021 e o tempo da sua da duração é indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Reabilitação e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Aluguer de equipamento; d)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Medições e orçamentos;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Logística.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 42: Capital
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a somas de 2 quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a 50% de capital social, pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Amélia Beatriz Abreu Munguambe, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 42: b) Dinis Custódio António Novela, a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 42: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 42: Um) É nomeada Amélia Beatriz Abreu Munguambe, como administradora da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) É nomeado o Dinis Custódio António Novela, como director de projectos e obras
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral será convocada por cartas dirigidas ou chamadas telefónicas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos 15 dias, salvo se lei prescrever outra forma de convocação.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 43: Interdição ou morte
  38. Texto do artigo, página 43: Por motivo de interdição ou morte a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que todos representantes na sociedade enquanto a representante quota a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 43: Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  42. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 43: Omisso
  45. Texto do artigo, página 43: Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades de quotas e legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 43: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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