Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816788, a sociedade denominada Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, província de Manica. Pela presente escritura, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, denominada, Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta denominação de Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade da
Texto do artigo · p. 40 Matola, rua 1 de Dezembro, bairro Matola A, n.° 211, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Segurança de instituiçoes publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 40 b) Segurança patrimonial;
Número ou marcador · p. 40 c) Segurança de pessoas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Wilfred Magombedze.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização)
Texto do artigo · p. 40 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada,
Texto do artigo · p. 40 apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wilfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poder revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101816788, a sociedade denominada Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Wilfred Magombedze, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100838274S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, a 27 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Chimoio, província de Manica. Pela presente escritura, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada, denominada, Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta denominação de Southern Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade da
  7. Texto do artigo, página 40: Matola, rua 1 de Dezembro, bairro Matola A, n.° 211, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Segurança de instituiçoes publicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Segurança patrimonial;
  17. Número ou marcador, página 40: c) Segurança de pessoas.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Wilfred Magombedze.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Amortização)
  30. Texto do artigo, página 40: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada,
  32. Texto do artigo, página 40: apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Wilfred Magombedze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poder revogá-lo a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: (Direcção-geral)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.