Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703762, constituída por Nelson Jemusse Armando, solteiro, maior, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marromeu, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a firma de Nejea Agro-Terras – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regase pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços agrários;
- Número ou marcador, página 34: b) Lavoura e plantação;
- Número ou marcador, página 34: c) Fertilização dos campos agricolas;
- Número ou marcador, página 34: d) Fumigação agrícola;
- Número ou marcador, página 34: e) Sacha;
- Número ou marcador, página 34: f) Retancha;
- Número ou marcador, página 34: g) Plantio;
- Número ou marcador, página 34: h) Corte de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 34: i) Colheita;
- Número ou marcador, página 34: j) Transporte dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, valor, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao único sócio Nelson Jemusse Armando.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Nelson Jemusse Armando.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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