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Texto do artigo · p. 20 ERC Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
Texto do artigo · p. 21 Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 21 e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: ERC Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
  4. Texto do artigo, página 21: Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  20. Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  25. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  26. Número ou marcador, página 21: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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