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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: ERC Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101679306, uma entidade denominada ERC Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Eugénio António Muthombene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis;
- Texto do artigo, página 21: Deize Rosa Eduardo Maposse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100100691061P, emitido aos quinze de Março de dois mil e dezassete, válido até quinze de Março de dois mil e vinte dois.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ERC Enterprise, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1190, 1º andar, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto a venda, de material diverso; fornecimento, instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações; prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática; elaboração de projectos e consultoria de sistemas informáticos e de telecomunicações; elaboração de projectos de sistemas eléctricos, consultoria e manutenção de energia eléctrica; gestão, exploração e comercialização de equipamentos informáticos e electrónicos; prestação de serviços de consultoria de procurement e contratação publica, comercio geral a grosso e retalho com importação e exportação; prestação de serviços de intermediação comercial e representação comercial; venda de material de ferragem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Eugénio António Muthombene, com uma quota com valor nominal cento e trinta mil meticais, a que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Deize Rosa Eduardo Maposse, com uma quota com valor nominal de setenta mil meticais a que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 21: e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugénio António Muthombene que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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