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- Texto do artigo, página 14: Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101897680, uma entidade denominada Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Hassan Rammal, casado, natural de NabatiehLíbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2323, 2.º andar esq., titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido em Maputo na Direcção nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Abril de 20518. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Bridge Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 5816, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Cafeteira;
- Número ou marcador, página 15: b) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 15: c) Pizzaria e restauração;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: f) Participações de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Hassan Rammal o qual representa os cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 15: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 15: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado o administrador
- Texto do artigo, página 15: o sócio único o senhor Hassan Rammal e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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