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Texto do artigo · p. 1 CCO Agro Processamento - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105028133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido
Texto do artigo · p. 1 no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no bairro de Carrupeia-Napipine, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na rua Bairro de Namicopo-Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 1 da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 1 .....................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) criação de gado bovino até 50;
Número ou marcador · p. 1 b) criação de gado ouvino e caprino;
Número ou marcador · p. 1 c) suinicultura;
Número ou marcador · p. 1 d) avicultura;
Número ou marcador · p. 1 e) outra produção animal,N.E;
Número ou marcador · p. 1 f) outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, entre outros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTS (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
Texto do artigo · p. 2 ..................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 27 de Junho de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CCO Agro Processamento - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105028133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido
  3. Texto do artigo, página 1: no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no bairro de Carrupeia-Napipine, cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na rua Bairro de Namicopo-Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação
  10. Texto do artigo, página 1: da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 1: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 1: a) criação de gado bovino até 50;
  16. Número ou marcador, página 1: b) criação de gado ouvino e caprino;
  17. Número ou marcador, página 1: c) suinicultura;
  18. Número ou marcador, página 1: d) avicultura;
  19. Número ou marcador, página 1: e) outra produção animal,N.E;
  20. Número ou marcador, página 1: f) outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, entre outros.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTS (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
  24. Texto do artigo, página 2: ..................................................................
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  31. Texto do artigo, página 2: Nampula, 27 de Junho de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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