III SÉRIE — n.º 249
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 249/2024
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira,26deDezembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 249
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados Despachos
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: CCO Agro Processamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freeform Logistic Services, Limitada. Ideltech, Sociedade Unipessoal, Limitada. L Mox Consultores, Limitada. Power Dance Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prisma Construções, Limitada. Rcp Engineering & Solutions, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Celso Salvador Fabião, a efectuar a mudança do nome da sua filha Marta Celso Fabião para passar a usar o nome completo de Maira Celso Fabião.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2024.- O Director Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Shahrukh, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shahrukh Muhammad.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 16 de Dezembro de 2024.- A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: CCO Agro Processamento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105028133, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido
- Texto do artigo, página 1: no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no bairro de Carrupeia-Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CCO Agro Processamento-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na rua Bairro de Namicopo-Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 1: da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 1: .....................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) criação de gado bovino até 50;
- Número ou marcador, página 1: b) criação de gado ouvino e caprino;
- Número ou marcador, página 1: c) suinicultura;
- Número ou marcador, página 1: d) avicultura;
- Número ou marcador, página 1: e) outra produção animal,N.E;
- Número ou marcador, página 1: f) outras actividades dos serviços relacionados com agricultura, entre outros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: a) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MTS (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
- Texto do artigo, página 2: ..................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 27 de Junho de 2024. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Freeform Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Freeform Logistic Services, Limitada, constituída entre os sócios, Gildo Manuel Carlos Ussene, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, residente Q. 72 Casa 2, na cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.o 110102914081B, emitido, aos 2 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Celso Manuel Carlos Ussene, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, residente
- Texto do artigo, página 2: em Nacala Porto, Bairro Bloco1, província de Nampula, portador de Bilhete Identidade n.o110102914080B, emitido, aos 12 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação – Freeform Logistic Services-Sociedade Por Quotas de Responsabiliddaes, Limitada é uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com NUIT 401828095, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede, Rua da Principal Estrada da Praia Fernão Veloso, Bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) armazenagem;
- Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiros;
- Número ou marcador, página 2: c) actividades de contabilidades e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) actividades para consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 2: e) aluguer de veículos automóveis; f)outras actividades de serviços de apoios aos negócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 50% do capital social no valor de
- Texto do artigo, página 2: 50.000,00(cinquenta mil meticais), pertencente ao 1.º sócio o senhor Gildo Manuel Carlos Ussene e 50% da quota do total do capital social, correspondente ao valor de 50.000,00 ( cinquenta mil meticais), pertencente ao 2.º sócio senhor Celso Manuel Carlos Ussene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Um dos sócios ou administrador desta sociedade, Gildo Manuel Carlos Ussene, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação o senhor Celso Manuel Carlos Ussene como sócio -administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderá revoga-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, o outro sócio assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 3: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 3: Ideltech-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na CREL de Nampula sob o Nuel 101276295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, na rua Largo estrela vermelha, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em telecomunicações e electricidade; b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica de informática, segurança electrónica, reparação e manutenção de equipamento informáticos;c) prestação de serviço na área de serrilharia e carpintaria; d) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria fiscal, actividades
- Texto do artigo, página 3: jurídicas; e) comércio a retalho e a grosso com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Paulino ldelfonso de Fátima Joaquim Augusto.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: L Mox Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação, da acta n.º 01/2024 de vinte e cinco de Novembro de 2024 da sociedade L Mox Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 101100634, foi decidido pelos sócios o aumento de capital social e alteração do endereço da sociedade, em que altera o artigo segundo e quinto do contrato de sociedade e inalterado os restantes artigos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sede social, bairroda Machava, Rua da Igreja, n.º 156 A, 1.º Andar, Machava, Distrito e Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00Mzn (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distintas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) 60%, pertencente ao sócio Onídio António Homo, o equivalente a 360.000,00Mzn (trezentos e sessenta mil meticais) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) 40%, pertencente ao sócio Lourenço Caetano Chaúque, o equivalente
- Texto do artigo, página 3: a 240.000,00Mzn (duzentos e quarenta mil meticais) do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Matola, 12 de Dezembro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: RCP Engineering & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105038673, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação RCP Engineering & Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2.º andar, bairro Matola A, na Cidade da Matola, Província de Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) construção, reabilitação e manutenção de linhas férreas;
- Número ou marcador, página 3: b) actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 3: c) actividade de arquitetura, engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio de materiais de construção, metálica, metalúrgica e industrial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e vinte mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Pedro Maunze;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de trinta e oito mil, quatrocentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Fenias Chaúque;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de quarenta mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Xavier Chinguvo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Romão Xavier Chinguvo, fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta do administrador e um dos sócios, ou,
- Texto do artigo, página 4: pela assinatura conjunta dos três sócios, ou pela assinatura de um procurador autorizado pelo administrador e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Administrador ou de procurador.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Prisma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105035048 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Construções, Limitada constituída entre o sócio Daudo Geraldo Palmiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105139951N, emitido pela DIC de Nampula, a 12 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco
- Texto do artigo, página 4: n.º 67 e Chabane Agi Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270505N, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco 125. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prisma Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco próximo da Escola Secundária de Nampco, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectos Prisma Construções, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) actividades de arquitectura: b)actividades de engenharia e construções civil:
- Número ou marcador, página 4: c) actividades de design, reprografia e gráfica: d)fornecimento e aluguer de equipamentos e material de construção:
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Geraldo Palmiro;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chabane Agi Salimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Geraldo Palmiro e Chabane Agi Salimo, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração
- Texto do artigo, página 5: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Outubro de 2024. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Título de secção, página 6: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 6: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 6: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 6: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 6: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 6: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 6: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 6: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 6: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 6: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 6: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 6: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 6: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 6: Delegações:
- Parágrafo, página 6: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 6: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 6: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 6: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo CCO Agro Processamento - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freeform Logistic Services, Limitada
- Certidão de registo Ideltech-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma L Mox Consultores, Limitada
- Certidão de registo RCP Engineering & Solutions, Limitada
- Certidão de registo Prisma Construções, Limitada