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- Texto do artigo, página 2: Freeform Logistic Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105036596, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Freeform Logistic Services, Limitada, constituída entre os sócios, Gildo Manuel Carlos Ussene, solteiro, maior, natural de Nacala - Porto, residente Q. 72 Casa 2, na cidade de Maputo, Bairro Kamavota, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.o 110102914081B, emitido, aos 2 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Celso Manuel Carlos Ussene, solteiro, maior, natural de Nacala Porto, residente
- Texto do artigo, página 2: em Nacala Porto, Bairro Bloco1, província de Nampula, portador de Bilhete Identidade n.o110102914080B, emitido, aos 12 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação – Freeform Logistic Services-Sociedade Por Quotas de Responsabiliddaes, Limitada é uma sociedade por quota com responsabilidade limitada, com NUIT 401828095, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sua sede, Rua da Principal Estrada da Praia Fernão Veloso, Bairro Bloco 1, cidade de Nacala Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão dos dois sócios, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios são permitidos abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 2: a) armazenagem;
- Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiros;
- Número ou marcador, página 2: c) actividades de contabilidades e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) actividades para consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 2: e) aluguer de veículos automóveis; f)outras actividades de serviços de apoios aos negócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os dois sócios acordem podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se deliberem e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado total em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos em duas quotas, equivalente a 50% do capital social no valor de
- Texto do artigo, página 2: 50.000,00(cinquenta mil meticais), pertencente ao 1.º sócio o senhor Gildo Manuel Carlos Ussene e 50% da quota do total do capital social, correspondente ao valor de 50.000,00 ( cinquenta mil meticais), pertencente ao 2.º sócio senhor Celso Manuel Carlos Ussene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que os sócios o entenderem, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Um dos sócios ou administrador desta sociedade, Gildo Manuel Carlos Ussene, tem plenos poderes suficiente e nomeou mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação o senhor Celso Manuel Carlos Ussene como sócio -administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo dois sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os gerentes por o administrador nomeadas por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e os sócios poderá revoga-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, o outro sócio assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 2: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 3: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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