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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ideltech-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na CREL de Nampula sob o Nuel 101276295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, na rua Largo estrela vermelha, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em telecomunicações e electricidade; b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica de informática, segurança electrónica, reparação e manutenção de equipamento informáticos;c) prestação de serviço na área de serrilharia e carpintaria; d) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria fiscal, actividades
- Texto do artigo, página 3: jurídicas; e) comércio a retalho e a grosso com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Paulino ldelfonso de Fátima Joaquim Augusto.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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