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Texto do artigo · p. 3 Ideltech-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na CREL de Nampula sob o Nuel 101276295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, na rua Largo estrela vermelha, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria em telecomunicações e electricidade; b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica de informática, segurança electrónica, reparação e manutenção de equipamento informáticos;c) prestação de serviço na área de serrilharia e carpintaria; d) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria fiscal, actividades
Texto do artigo · p. 3 jurídicas; e) comércio a retalho e a grosso com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Paulino ldelfonso de Fátima Joaquim Augusto.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 26 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ideltech-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na CREL de Nampula sob o Nuel 101276295, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ideltech- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbano Central, Bairro dos Limoeiros, na rua Largo estrela vermelha, cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria em telecomunicações e electricidade; b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica de informática, segurança electrónica, reparação e manutenção de equipamento informáticos;c) prestação de serviço na área de serrilharia e carpintaria; d) contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de arquitectura, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria fiscal, actividades
  11. Texto do artigo, página 3: jurídicas; e) comércio a retalho e a grosso com Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Paulino ldelfonso de Fátima Joaquim Augusto.
  15. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulino Idelfonso de Fátima Joaquim Augusto, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  20. Texto do artigo, página 3: Nampula, 26 de Agosto de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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