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- Texto do artigo, página 4: Prisma Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105035048 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Construções, Limitada constituída entre o sócio Daudo Geraldo Palmiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105139951N, emitido pela DIC de Nampula, a 12 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco
- Texto do artigo, página 4: n.º 67 e Chabane Agi Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270505N, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco 125. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prisma Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco próximo da Escola Secundária de Nampco, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectos Prisma Construções, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) actividades de arquitectura: b)actividades de engenharia e construções civil:
- Número ou marcador, página 4: c) actividades de design, reprografia e gráfica: d)fornecimento e aluguer de equipamentos e material de construção:
- Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Geraldo Palmiro;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chabane Agi Salimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Geraldo Palmiro e Chabane Agi Salimo, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração
- Texto do artigo, página 5: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Outubro de 2024. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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