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Texto do artigo · p. 4 Prisma Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105035048 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Construções, Limitada constituída entre o sócio Daudo Geraldo Palmiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105139951N, emitido pela DIC de Nampula, a 12 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco
Texto do artigo · p. 4 n.º 67 e Chabane Agi Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270505N, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco 125. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Prisma Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco próximo da Escola Secundária de Nampco, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectos Prisma Construções, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) actividades de arquitectura: b)actividades de engenharia e construções civil:
Número ou marcador · p. 4 c) actividades de design, reprografia e gráfica: d)fornecimento e aluguer de equipamentos e material de construção:
Número ou marcador · p. 4 e) fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Geraldo Palmiro;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chabane Agi Salimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Geraldo Palmiro e Chabane Agi Salimo, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração
Texto do artigo · p. 5 de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 2 de Outubro de 2024. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Prisma Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105035048 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prisma Construções, Limitada constituída entre o sócio Daudo Geraldo Palmiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105139951N, emitido pela DIC de Nampula, a 12 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco
  3. Texto do artigo, página 4: n.º 67 e Chabane Agi Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100270505N, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Junho de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco 125. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Prisma Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, U/C Nampaco próximo da Escola Secundária de Nampco, Cidade de Nampula, podendo ter sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) São objectos Prisma Construções, Limitada, os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 4: a) actividades de arquitectura: b)actividades de engenharia e construções civil:
  15. Número ou marcador, página 4: c) actividades de design, reprografia e gráfica: d)fornecimento e aluguer de equipamentos e material de construção:
  16. Número ou marcador, página 4: e) fornecimento de material de escritório.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 5: a) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daúdo Geraldo Palmiro;
  24. Número ou marcador, página 5: b) uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chabane Agi Salimo.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Geraldo Palmiro e Chabane Agi Salimo, que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração
  32. Texto do artigo, página 5: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  34. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  35. Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Outubro de 2024. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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