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- Texto do artigo, página 3: RCP Engineering & Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105038673, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação RCP Engineering & Solutions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2.º andar, bairro Matola A, na Cidade da Matola, Província de Maputo podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de construção civil e obras públicas a todas as empresas e entidades do universo da simulação empresarial nos moldes em que estas empresas requeiram os serviços, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) construção, reabilitação e manutenção de linhas férreas;
- Número ou marcador, página 3: b) actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 3: c) actividade de arquitetura, engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio de materiais de construção, metálica, metalúrgica e industrial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem e vinte mil meticais, dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de quarenta mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Glória Pedro Maunze;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de trinta e oito mil, quatrocentos meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Fenias Chaúque;
- Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de quarenta mil, oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Romão Xavier Chinguvo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os aumentos do capital social, serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e representação jurídica em juízo e fora dela fica a cargo do sócio Romão Xavier Chinguvo, fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta do administrador e um dos sócios, ou,
- Texto do artigo, página 4: pela assinatura conjunta dos três sócios, ou pela assinatura de um procurador autorizado pelo administrador e um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo Administrador ou de procurador.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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