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- Texto do artigo, página 10: Galamucane
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Galamucane, entre Mário Mussa Zuber, Abibo Sabite, Maganizo Saide, Ulaya Selemane, Muanaicha Amili, Yunusso Imede, Beatriz Afonso, Mbalaca Calanje, Rajabo Salimo, Mónica Benjamim Cazule e Alifa Saide, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055933, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição, denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Galamucane doravante designada por Cooperativa Comunitária Galamucane. A qual se rege por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Cooperativa Comunitária Galamucane é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa comunitária Galamucane, tem a sua sede em sita em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Aomunidade de Lusefa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Galamucane é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social inicial, integralmente
- Texto do artigo, página 10: meticais), correspondentes à soma de doze sócios da Cooperativa Comunitária Galamucane assim subscritos:
- Número ou marcador, página 10: a) Patricio Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Mário Mussa Zuber, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Abibo Sabite, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; d)Maganizo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; e)Ulaya Selemane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Muanaicha Amili, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Daude Assane Mussa, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: h) Yunusso Imede detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: i) Beatriz Afonso, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: j) Mbalaca Calanje, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: k) Mónica Benjamim Cazule, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: l) Alifa Saide, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores;j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 10: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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