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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: de Mitondo
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária de Mitondo, entre Alegria Ndoca, Catarina Leonardo, Confiança José Deia, Feliz André Canbeu, Patrício Estêvão Zemba, Mateus José Omar, Samuel Maele, Sofrimento Paulo Canjimbe, Jaime Nataniel Assale, Abílio Barnabé Macuenda e Fidercio Esau Ndoca, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055653, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição, denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Cmunitária Mitondo, a qual se rege por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Cooperativa Comunitária Mitondo é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Cooperativa Comunitária Mitondo, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Mitondo é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social inicial, integralmente
- Texto do artigo, página 11: meticais), correspondentes à soma de onze sócios da Cooperativa Comunitária Mitondo títulos assim subscritos:
- Texto do artigo, página 11: a)Alegria Ndoca, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Catarina Leonardo, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Confiança José Deia, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Feliz André Canbeu, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: f) Patrício Estêvão Zemba, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) Samuel Maele, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: h) Sofrimento Paulo Canjimbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: i) Jaime Nataniel Assali, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: j) Abílio Barnabé Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: k) Fidércio Esau Ndoca, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa;i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção; n) a direcção poderá para uma mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes técnicos ou comercial. Que não pertençam ao quadro de cooperativistas, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas da direcção do necessário controlo de gestão democrática.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 11: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
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