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Texto do artigo · p. 12 N'nola
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária N´Nola, entre Alicia Tomás, Graça Manuel Mazito, Salimo Mauazo, Mateus Tomas Abdala, Paito Paixão Macamo, Lucas Pedro Liponda, Wile Charles Tambala, João Miguel Checane, Natália Mateus Joloma, Frederico Boaventura Eduardo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição, denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária N’nola, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Cooperativa Comunitária N'nola é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Cooperativa Comunitária N’nola, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, localidade de Messumba, Bairro de Mbamba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da Cooperativa Comunitária N’nola é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da cooperativa comunitária N’nola assim subscritos:
Número ou marcador · p. 12 a) Alicia Tomas, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Graça Manuel Mazito, detentor de
Texto do artigo · p. 12 uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Salimo Mauazu, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Mateus Tomas Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Paito Paixão Macamo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Lucas Pedro Liponda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Wile Charles Tambala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez Por Cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 h) João Miguel Checane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) Natália Mateus Joloma, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 j) Frederico Boaventura Eduardo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto
Texto do artigo · p. 12 de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 12 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 12 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 12 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: N'nola
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária N´Nola, entre Alicia Tomás, Graça Manuel Mazito, Salimo Mauazo, Mateus Tomas Abdala, Paito Paixão Macamo, Lucas Pedro Liponda, Wile Charles Tambala, João Miguel Checane, Natália Mateus Joloma, Frederico Boaventura Eduardo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Constituição, denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 12: É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária N’nola, a qual se rege por estes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Cooperativa Comunitária N'nola é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A Cooperativa Comunitária N’nola, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, localidade de Messumba, Bairro de Mbamba.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da Cooperativa Comunitária N’nola é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de dez sócios da cooperativa comunitária N’nola assim subscritos:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Alicia Tomas, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Graça Manuel Mazito, detentor de
  21. Texto do artigo, página 12: uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Salimo Mauazu, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 12: d) Mateus Tomas Abdala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 12: e) Paito Paixão Macamo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 12: f) Lucas Pedro Liponda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 12: g) Wile Charles Tambala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez Por Cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: h) João Miguel Checane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: i) Natália Mateus Joloma, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: j) Frederico Boaventura Eduardo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  30. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto
  35. Texto do artigo, página 12: de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  36. Texto do artigo, página 12: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 12: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  38. Número ou marcador, página 12: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  39. Número ou marcador, página 12: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  40. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 12: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Liquidação e destino do património)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  49. Texto do artigo, página 12: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  50. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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