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Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Comunitária Upile Wetu
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, entre Omar Mustafa Cambuile, Silvestre
Texto do artigo · p. 13 José Antonio, Anafe Caisse Adriano, José Buanar Meca, Omar Saide jumbe, Mateus Buanar Amido, Davide Chiocha Nataniel, Sabite Salimo Stambul, Adriano Matola, José Muichande, Anito Macuinja, Lissungo Saide Buanar, Zamalade Momade, Silvestre José António, Leonardo Matias Mcalaila e Afonso Abasse, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, doravante designada por Cooperativa Comunitária Upile Wetu a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Cooperativa Comunitária Upile Wetu é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa Comunitária Upile Wetu, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Comunidade de Ucungo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Upile Wetu é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze sócios da cooperativa comunitária Upile Wetu assim subscritos:
Número ou marcador · p. 13 a) Omar Mustafa Cambuile, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Silvestre José Antonio, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Anafe Caisse Adriano, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) José Buanar Meca, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Mateus Buanar Amido, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Davide Chiocha Nataniel, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Sabite salimo Stambul, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Adriano Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) José Muichande, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) Lissungo Saide Buanar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) Danito Macuinja, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 m) Zamalade Momade, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 n) Leonardo Matias Mcalaila, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 o) Afonso Abasse, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 13 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 13 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 13 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 ...................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 14 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Comunitária Upile Wetu
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, entre Omar Mustafa Cambuile, Silvestre
  3. Texto do artigo, página 13: José Antonio, Anafe Caisse Adriano, José Buanar Meca, Omar Saide jumbe, Mateus Buanar Amido, Davide Chiocha Nataniel, Sabite Salimo Stambul, Adriano Matola, José Muichande, Anito Macuinja, Lissungo Saide Buanar, Zamalade Momade, Silvestre José António, Leonardo Matias Mcalaila e Afonso Abasse, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Constituição, denominação e natureza)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Upile Wetu, doravante designada por Cooperativa Comunitária Upile Wetu a qual se rege por estes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A Cooperativa Comunitária Upile Wetu é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa Comunitária Upile Wetu, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Meluluca, Comunidade de Ucungo
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Upile Wetu é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze sócios da cooperativa comunitária Upile Wetu assim subscritos:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Omar Mustafa Cambuile, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Silvestre José Antonio, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Anafe Caisse Adriano, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: d) José Buanar Meca, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Omar Saide jumbe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: f) Mateus Buanar Amido, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: g) Davide Chiocha Nataniel, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: h) Sabite salimo Stambul, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 13: i) Adriano Matola, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: j) José Muichande, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 13: k) Lissungo Saide Buanar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 13: l) Danito Macuinja, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 13: m) Zamalade Momade, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 13: n) Leonardo Matias Mcalaila, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 13: o) Afonso Abasse, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  36. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  41. Texto do artigo, página 13: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  42. Número ou marcador, página 13: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  43. Número ou marcador, página 13: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  44. Número ou marcador, página 13: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  45. Texto do artigo, página 13: ...................................................................
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 13: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e destino do património)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  54. Texto do artigo, página 14: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  55. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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