Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cooperativa Comunitária Tayamika
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, entre: Mbalaca Sadique Zidado, Mustafa Binar, Rachide Assane, Victor Iassido, Jorge Rachide, Selemane Alide, Chabane Amado, Bonomar Amado Bonomar, Ali Francisco Mbalaca, Mussa Ababi, Selemane Alifa, Amina Stambuli, Rachide Zidado, Amisse Árabe e Zuber Momade Chinazar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055910, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição, denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Tayamika, doravantente designada por cooperativa comunitária Tayamika, a qual se rege por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Cooperativa Comunitária Tayamika é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Cooperativa Comunitária Tayamika, tem a sua sede em Niassa, Posto Administrativo de Meluluca, Distrito de Lago.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração da cooperativa comunitária Tayamika é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A Cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo
- Texto do artigo, página 14: o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quinze títulos assim subscritos:
- Número ou marcador, página 14: a) Mbalaca Sadique Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Mustafa Binar, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; c)Rachide Assane, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Victor Iassido, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Jorge Rachide, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Selemane Alide, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) Chabane Amado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: h) Bonomar Amado Bonomar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: i) Ali Francisco Mbalaca, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: j) Mussa Ababi, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: k) Selemane Alifa, detentor de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 14: 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: l) Amina Stambuli, ,detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: m) Rachide Zidado, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: n) Amisse Árabe, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: o) Zuber Momade Chinazar, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: ...................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa; f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 14: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m)
- Texto do artigo, página 15: qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.