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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Intermundi HS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052314, uma entidade denominada Intermundi HS Serviços, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Intermundi HS Serviços, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe n.º 343, R/C, Bairro Malanga e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio de mármores, loiça cerâmica, comércio geral com importação e exportação de produtos específicos e outros negócios que aos sócios convier e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Hermenegildo Rafael Mambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572750M, NUIT 117454436, residente, no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola, e 50% da quota pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003995681L, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 18: passa a cargo do sócio(a) Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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