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Texto do artigo · p. 18 Intermundi HS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052314, uma entidade denominada Intermundi HS Serviços, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Intermundi HS Serviços, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe n.º 343, R/C, Bairro Malanga e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio de mármores, loiça cerâmica, comércio geral com importação e exportação de produtos específicos e outros negócios que aos sócios convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Hermenegildo Rafael Mambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572750M, NUIT 117454436, residente, no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola, e 50% da quota pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003995681L, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 18 passa a cargo do sócio(a) Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Intermundi HS Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052314, uma entidade denominada Intermundi HS Serviços, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Intermundi HS Serviços, Limitada, que tem sua sede na Cidade de Maputo, Av. Rio Tembe n.º 343, R/C, Bairro Malanga e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio de mármores, loiça cerâmica, comércio geral com importação e exportação de produtos específicos e outros negócios que aos sócios convier e que sejam permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% da quota pertencente ao sócio Hermenegildo Rafael Mambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200572750M, NUIT 117454436, residente, no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola, e 50% da quota pertencente à sócia Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003995681L, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 2554, Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente,
  15. Texto do artigo, página 18: passa a cargo do sócio(a) Albertina Stela Jorge Tembe Mambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandar gerentes para actos específicos por si designados.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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