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- Texto do artigo, página 2: África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ao vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, procedeu com a cessão de quotas da empresa.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ...........................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), ccorrespondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Fahim Aiub, que perfaz o montante, equivalente a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe ao sócio Muhammad Fahim Aiub que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade nos
- Texto do artigo, página 2: seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 2: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 2: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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