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Texto do artigo · p. 2 África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ao vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, procedeu com a cessão de quotas da empresa.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da cessão feita, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ...........................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), ccorrespondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Fahim Aiub, que perfaz o montante, equivalente a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe ao sócio Muhammad Fahim Aiub que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para vincular a sociedade nos
Texto do artigo · p. 2 seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 2 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: África Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ao vigésimo segundo dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte cinco, a sociedade África Comércio & Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101715256, procedeu com a cessão de quotas da empresa.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação dos artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 2: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), ccorrespondendo a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Fahim Aiub, que perfaz o montante, equivalente a totalidade do capital social.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a representação, cabe ao sócio Muhammad Fahim Aiub que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Para vincular a sociedade nos
  12. Texto do artigo, página 2: seus actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessária a intervenção do sócio gerente.
  14. Número ou marcador, página 2: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  15. Número ou marcador, página 2: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 2: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  17. Número ou marcador, página 2: b) celebrar contratos de locação financeira;
  18. Número ou marcador, página 2: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  19. Número ou marcador, página 2: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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