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Texto do artigo · p. 18 Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105062373, a sociedade Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, com sede, no Bairro Quitunda, Distrito de Palma, Provincia de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)a prestação de serviços de procurement e logística, incluindo aquisição, gestão de fornecedores, transporte, armazenagem e distribuição de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) o exercício de actividades de aquacultura, incluindo criação, processamento e comercialização de espécies aquáticas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) o exercício de actividades de agricultura, incluindo produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindústrias; d)o exercício de actividades de avicultura, incluindo criação, transformação e comercialização de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 e) a prestação de serviços de limpezas industriais, incluindo reciclagem de resíduos orgânicos e inorgânicos, limpeza e manutenção de fabricas, instalações técnicas, obras, escritórios e espaços comerciais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Issaca João Francisco Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504882104S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 13 de Abril de 2023, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila de Quitunda, Rua S/N, Casa n.º 507, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, NUIT 137035634.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mando. Esta cargo do sócio único Issaca João Francisco Muchanga, desde já nomeado administrador e será obrigado pelo assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada perante terceiros, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único ou por pessoa devidamente mandatada para os feitos, nos termos deste contrato ou de procuração outorgada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, com poderes especificas para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, mediante instrumento particular assinado pelo único, ou acta deliberação, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105062373, a sociedade Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Rovuma Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
  6. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, com sede, no Bairro Quitunda, Distrito de Palma, Provincia de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 19: a)a prestação de serviços de procurement e logística, incluindo aquisição, gestão de fornecedores, transporte, armazenagem e distribuição de bens e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) o exercício de actividades de aquacultura, incluindo criação, processamento e comercialização de espécies aquáticas e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 19: c) o exercício de actividades de agricultura, incluindo produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas e agroindústrias; d)o exercício de actividades de avicultura, incluindo criação, transformação e comercialização de aves e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 19: e) a prestação de serviços de limpezas industriais, incluindo reciclagem de resíduos orgânicos e inorgânicos, limpeza e manutenção de fabricas, instalações técnicas, obras, escritórios e espaços comerciais.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único Issaca João Francisco Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060504882104S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 13 de Abril de 2023, residente no Bairro 1.º de Maio, na Vila de Quitunda, Rua S/N, Casa n.º 507, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, NUIT 137035634.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mando. Esta cargo do sócio único Issaca João Francisco Muchanga, desde já nomeado administrador e será obrigado pelo assinatura do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada perante terceiros, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único ou por pessoa devidamente mandatada para os feitos, nos termos deste contrato ou de procuração outorgada.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, com poderes especificas para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, mediante instrumento particular assinado pelo único, ou acta deliberação, nos termos da legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 12 de Dezembro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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