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Texto do artigo · p. 19 Força Constante, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Força Constante, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024101, entre Hao Lin He, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana residente no Condomínio Nkomadivila Sol n.º 98 Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206127379M, emitido a 21 de Agosto de 2024, válido até 20 de Agosto de 2029, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 He Yongliang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Vila Camejo n.º 79/A, Tchumene, Matola, portador do Passaporte n.º EJ4016641, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 18 de Janeiro de 2031, passado pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Força Constante, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Moamba, Distr ito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prospecção, esploração, pesquisa, compra e venda de minérios, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedrsa preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertecente ao sócio Hao Lin He, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento correspondente ao sócio He Yongliang respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 20 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção, que fica desde já nomeada a He Yongliang.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for
Texto do artigo · p. 20 necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Força Constante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade denominada Força Constante, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024101, entre Hao Lin He, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana residente no Condomínio Nkomadivila Sol n.º 98 Kamavota, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110206127379M, emitido a 21 de Agosto de 2024, válido até 20 de Agosto de 2029, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 19: He Yongliang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, residente na Vila Camejo n.º 79/A, Tchumene, Matola, portador do Passaporte n.º EJ4016641, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 18 de Janeiro de 2031, passado pela República Popular da China.
  4. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Força Constante, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Moamba, Distr ito de Boane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) prospecção, esploração, pesquisa, compra e venda de minérios, importação e exportação de recursos minerais, exploração de pedrsa preciosas, outras actividades do mesmo ramo não específico;
  16. Número ou marcador, página 20: b) exploração de compra e venda de sucatas não denominado, bijutarias e acessórios não específicos.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertecente ao sócio Hao Lin He, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) outra quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento correspondente ao sócio He Yongliang respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte
  27. Texto do artigo, página 20: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção, que fica desde já nomeada a He Yongliang.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado(a), designado para o efeito por força das suas funções
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finfo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for
  37. Texto do artigo, página 20: necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendem.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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