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Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Comunitária Litochi
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Litochi, entre Benjamim Paulo Cazule, Samuel Sitia, Xandreque Estevão Iassine, Jorge Njangazi, Afonso André Zimba, Carlos Cambeo, Cristóvão Manjawila, Geraldo Tomas Chigoo, Daniel Wilson Canueso, Santos Zacarias e Benjamim Maganizo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055908 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Litochi, doravante designada por Cooperativa Comunitária Litochi, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Cooperativa Comunitária Litochi é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Cooperativa Comunitária Litochi, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Litochi é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização,
Texto do artigo · p. 5 importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de onze sócios da Cooperativa Comunitária Litochi títulos assim subscritos:
Número ou marcador · p. 5 a) Benjamim Paulo Cazule, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Samuel Sitia, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Xadreque Estevão Iassine, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Carlos Cambeo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) Jorge Njangazi, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 f) Cristovão Manjawela, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Geraldo Tomas Chigoo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 h) Daniel Wilson Camueso, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 i) Luis Paulo Cuambe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 j) Santos Zacarias, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 k) Benjamim Maganizo detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 5 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 5 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 5 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Único) A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para
Texto do artigo · p. 6 apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 6 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Comunitária Litochi
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Litochi, entre Benjamim Paulo Cazule, Samuel Sitia, Xandreque Estevão Iassine, Jorge Njangazi, Afonso André Zimba, Carlos Cambeo, Cristóvão Manjawila, Geraldo Tomas Chigoo, Daniel Wilson Canueso, Santos Zacarias e Benjamim Maganizo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055908 que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Constituição, denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada Cooperativa Comunitária Litochi, doravante designada por Cooperativa Comunitária Litochi, a qual se rege por estes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Cooperativa Comunitária Litochi é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A Cooperativa Comunitária Litochi, tem a sua sede em Niassa, no Distrito de Lago, no Posto administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Litochi é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização,
  17. Texto do artigo, página 5: importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de onze sócios da Cooperativa Comunitária Litochi títulos assim subscritos:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Benjamim Paulo Cazule, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Samuel Sitia, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Xadreque Estevão Iassine, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Carlos Cambeo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Jorge Njangazi, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 5: f) Cristovão Manjawela, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 5: g) Geraldo Tomas Chigoo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 5: h) Daniel Wilson Camueso, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 5: i) Luis Paulo Cuambe, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 5: j) Santos Zacarias, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 5: k) Benjamim Maganizo detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social.
  32. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 5: (Conselho de direcção)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  37. Texto do artigo, página 5: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  38. Número ou marcador, página 5: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  39. Número ou marcador, página 5: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  40. Número ou marcador, página 5: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  41. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 5: Único) A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para
  48. Texto do artigo, página 6: apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  51. Texto do artigo, página 6: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2025. —
  52. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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