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- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Comunitária Chimuemue
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que aos nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Chimuemue, entre Valéria Stambul, Filipe Marcos, Laura Medine Chilala, Julieta Paulo Chigulo, Marcos Messelela, Francisco Estêvão, Suraia Adélia Paulo Chipanda, Dorteia Eduardo Malôo, Deolinda Mateus Cazanjica, Anselmo Mário Zuber, Ernesto Ananias Mpissila, André Alberto Tiago, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055969, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição, denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa Comunitária Chimuemue a doravante designada por cooperativa Comunitária Chimuemue, qual se rege por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa Comunitária Chimuemue é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Comunitária Chimuemue, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba, comunidade de Phamba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chimuemue é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de doze sócios da Cooperativa Comunitária Chimuemue títulos assim subscritos:
- Número ou marcador, página 6: a) Valéria Stambul, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Filipe Marcos detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Laura Medine Chilala, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Julieta Paulo Chigulo, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Marcos Messelela, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: f) Francisco Estêvão, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: g) Dorteia Eduardo Malôo, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: h) Deolinda Mateus Cazanjica, detentora de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: i) Ernesto Ananias Mpissila, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 6: j) Anselmo Mário Zuber, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: k) André Alberto Tiago, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: l) Suraia Adelia Paulo Chipanda, detentora de uma quota no valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
- Texto do artigo, página 6: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 6: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Único) A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos
- Texto do artigo, página 7: (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 7: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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