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- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Comunitária Chipulumusso
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a três dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Chipulumusso entre João André Chipate, Franco Macuenda, Alfredo Simão Trohat, Guilherme Paulo Chade, Piedade João, António João, Bonifacio Muenguessi, Carlos Chiuaulo e Barnabe Franco Ngaliamão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055652, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição, denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária Chipulumusso, a qual se rege por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa Comunitária Chipulumusso é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Comunitária Chipulumusso, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chipulumusso é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de nove sócios da cooperativa comunitária Chipulumusso assim subscritos:
- Número ou marcador, página 7: a) João André Chipate, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Franco Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Alfredo Simão Trohat, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Guilherme Paulo Chade, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Piedade João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: f) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Bonifacio Muenguessi, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; h)Carlos Chiuaulo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 7: i) Barnabe Franco Ngaliamão, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
- Texto do artigo, página 7: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 7: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 7: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Texto do artigo, página 8: lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
- Texto do artigo, página 8: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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