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Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Comunitária Chipulumusso
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a três dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Chipulumusso entre João André Chipate, Franco Macuenda, Alfredo Simão Trohat, Guilherme Paulo Chade, Piedade João, António João, Bonifacio Muenguessi, Carlos Chiuaulo e Barnabe Franco Ngaliamão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055652, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária Chipulumusso, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Cooperativa Comunitária Chipulumusso é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa Comunitária Chipulumusso, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chipulumusso é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de nove sócios da cooperativa comunitária Chipulumusso assim subscritos:
Número ou marcador · p. 7 a) João André Chipate, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Franco Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Alfredo Simão Trohat, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Guilherme Paulo Chade, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Piedade João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 f) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) Bonifacio Muenguessi, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; h)Carlos Chiuaulo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social
Número ou marcador · p. 7 i) Barnabe Franco Ngaliamão, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
Texto do artigo · p. 7 e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 7 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Texto do artigo · p. 8 lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 8 todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Comunitária Chipulumusso
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a três dias do mês de Setembro do ano de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Comunitária Chipulumusso entre João André Chipate, Franco Macuenda, Alfredo Simão Trohat, Guilherme Paulo Chade, Piedade João, António João, Bonifacio Muenguessi, Carlos Chiuaulo e Barnabe Franco Ngaliamão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105055652, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Constituição, denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a cooperativa de exploração mineira denominada cooperativa comunitária Chipulumusso, a qual se rege por estes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa Comunitária Chipulumusso é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa Comunitária Chipulumusso, tem a sua sede em Niassa, no distrito de Lago, no Posto Administrativo de Lunho, Localidade de Messumba.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A duração da Cooperativa Comunitária Chipulumusso é por tempo indeterminado, a partir do dia da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua extinção somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral, com presença de dois terços dos seus membros ou representantes.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto a exploração, extracção, comercialização, importarão e exportação de produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, de forma organizada e sustentável, buscando o desenvolvimento económico e social de seus membros e da comunidade.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social inicial, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de nove sócios da cooperativa comunitária Chipulumusso assim subscritos:
  20. Número ou marcador, página 7: a) João André Chipate, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Franco Macuenda, detentor de uma quota no valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Alfredo Simão Trohat, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Guilherme Paulo Chade, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Piedade João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 7: f) António João, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Bonifacio Muenguessi, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social; h)Carlos Chiuaulo, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: i) Barnabe Franco Ngaliamão, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração gestão e representação da cooperativa.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além do estabelecimento legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa designadamente: a) representar a cooperativa em todos os actos e contractos; b) efectuar e realizar todos actos inerentes a sua função administrativa e de gestão; c) propor aumento e redução do capital social; d) deliberar sobre a transferência
  32. Texto do artigo, página 7: e a sua sede para qualquer outro ponto; e) modificação na organização da sua cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 7: f) extensão ou redução das actividades da cooperativa; g) emissão das obrigações nos termos prescritos nesse contrato; h) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escritura pública e contratos nomeadamente, de alteração do pacto social, aumento ou redução do capital, aquisição, oneração ou alienação de bens comercias, projectos de fusão, cisão, transformação ou difusão da cooperativa; i) admitir e despedir trabalhadores; j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  34. Número ou marcador, página 7: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 7: l) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  38. Texto do artigo, página 7: A alteração, dissolução e cisão da cooperativa será efectuada: por três quartos (3/4) de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  39. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e destino do património)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Dissolvida a cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  43. Texto do artigo, página 8: lei, o património liquido será atribuído a quem e pela forma for deliberada pela Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  45. Texto do artigo, página 8: todos eles serão seus liquidatários. Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2025. —
  46. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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