Associação REVIVA – Restaurando Vidas e Valores dos Africanos

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Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar a jóia e quota;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários, bem como, se for caso disso, retirarlhes tal distinção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar em definitivo a filiação de novos membros; g)Deliberar sobre a aquisição ou alienação onerosa de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar em última instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será sempre feita, por carta registada com aviso de recepção ou por meio de anúncio no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem dos trabalhos, bem como a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a associação, sobre os quais, no entanto, não poderá incidir votação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior, será incluída na ordem dos trabalhos da reunião seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de membros correspondentes à maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente do número de membros presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da A.R.R.M. exige o voto favorável de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral se lavrará acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para a eleição dos órgãos sociais. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três membros, o presidente, o vice-
Texto do artigo · p. 7 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; c)Conferir posse aos membros dos órgãos da A.R.R M, eleitos nos termos dos estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário, verificar o quórum, redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é o órgão executivo da A.R.R.M., sendo composta por um número ímpar de membros, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da A.R.R M e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação, através do seu presidente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e punir as infracções disciplinares imputadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar anualmente o relatório e contas referente ao ano social findo, facultando a sua consulta aos membros quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, para apreciação do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção reunirá semanalmente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 ( Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da A.R.R.M, sendo composto por três elementos eleitos dentre os membros da associação, sendo um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 ( Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A disciplina da A.R.R M aplica-se a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
Texto do artigo · p. 8 a)A violação dos estatutos e regulamentos da A.R.R M;
Número ou marcador · p. 8 b) O não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da A.R.R.M.;
Número ou marcador · p. 8 c) A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da A.R.R M ou outras que de algum modo afectem o prestígio e seu bom nome.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 As receitas da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) As taxas de filiação;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto de multas e indemnizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Os donativos ou subvenções;
Número ou marcador · p. 8 d) Os juros de valores depositados;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 g) Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação, os encargos com o respectivo funcionamento, com
Texto do artigo · p. 8 o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) As despesas de deslocações, estadias e representações efectuadas pelos membros dos órgãos sociais, quando ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) O custo dos prémios de seguro referentes às deslocações dos seus órgãos sociais, quando em serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Os encargos de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Registo de actos)
Texto do artigo · p. 8 Os actos de gestão da associação serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 Matola, três de Junho de dois mil e dez. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 7: d) Fixar a jóia e quota;
  3. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários, bem como, se for caso disso, retirarlhes tal distinção;
  4. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar em definitivo a filiação de novos membros; g)Deliberar sobre a aquisição ou alienação onerosa de bens imóveis;
  5. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar em última instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
  6. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar a pena de expulsão;
  7. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Convocação da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será sempre feita, por carta registada com aviso de recepção ou por meio de anúncio no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem dos trabalhos, bem como a hora e o local da reunião.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a associação, sobre os quais, no entanto, não poderá incidir votação.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior, será incluída na ordem dos trabalhos da reunião seguinte da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de membros correspondentes à maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente do número de membros presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes da ordem dos trabalhos.
  18. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da A.R.R.M. exige o voto favorável de todos os Membros.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Actas)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral se lavrará acta em livro próprio.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Assembleias Gerais)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para a eleição dos órgãos sociais. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos seus membros.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três membros, o presidente, o vice-
  31. Texto do artigo, página 7: -presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; c)Conferir posse aos membros dos órgãos da A.R.R M, eleitos nos termos dos estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  39. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  42. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário, verificar o quórum, redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão executivo da A.R.R.M., sendo composta por um número ímpar de membros, sendo:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente
  50. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção)
  54. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da A.R.R M e em especial:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação, através do seu presidente, em juízo e fora dele;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos em vigor;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e punir as infracções disciplinares imputadas aos membros;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos da associação;
  60. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente o relatório e contas referente ao ano social findo, facultando a sua consulta aos membros quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, para apreciação do mesmo;
  61. Número ou marcador, página 8: g) elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Direcção)
  64. Texto do artigo, página 8: A Direcção reunirá semanalmente.
  65. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 8: ( Natureza e composição)
  68. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da A.R.R.M, sendo composto por três elementos eleitos dentre os membros da associação, sendo um presidente, um vogal e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e relatórios da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  78. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
  79. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do regime disciplinar
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 8: ( Âmbito)
  82. Texto do artigo, página 8: A disciplina da A.R.R M aplica-se a todos os seus membros.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  85. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
  86. Texto do artigo, página 8: a)A violação dos estatutos e regulamentos da A.R.R M;
  87. Número ou marcador, página 8: b) O não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da A.R.R.M.;
  88. Número ou marcador, página 8: c) A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da A.R.R M ou outras que de algum modo afectem o prestígio e seu bom nome.
  89. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do fundo da associação
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  92. Texto do artigo, página 8: As receitas da associação compreendem:
  93. Número ou marcador, página 8: a) As taxas de filiação;
  94. Número ou marcador, página 8: b) O produto de multas e indemnizações;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Os donativos ou subvenções;
  96. Número ou marcador, página 8: d) Os juros de valores depositados;
  97. Número ou marcador, página 8: e) O produto da alienação de bens;
  98. Número ou marcador, página 8: f) Heranças e legados;
  99. Número ou marcador, página 8: g) Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMO
  101. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  102. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação, os encargos com o respectivo funcionamento, com
  103. Texto do artigo, página 8: o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
  104. Número ou marcador, página 8: a) As despesas de deslocações, estadias e representações efectuadas pelos membros dos órgãos sociais, quando ao serviço da associação;
  105. Número ou marcador, página 8: b) O custo dos prémios de seguro referentes às deslocações dos seus órgãos sociais, quando em serviço da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Os encargos de administração.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 8: (Registo de actos)
  109. Texto do artigo, página 8: Os actos de gestão da associação serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  112. Texto do artigo, página 8: A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
  113. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  114. Texto do artigo, página 8: Matola, três de Junho de dois mil e dez. — A Técnica,Ilegível.
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