Associação REVIVA – Restaurando Vidas e Valores dos Africanos
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- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Fixar a jóia e quota;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários, bem como, se for caso disso, retirarlhes tal distinção;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar em definitivo a filiação de novos membros; g)Deliberar sobre a aquisição ou alienação onerosa de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar em última instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Aplicar a pena de expulsão;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será sempre feita, por carta registada com aviso de recepção ou por meio de anúncio no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem dos trabalhos, bem como a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 7: Três) Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a associação, sobre os quais, no entanto, não poderá incidir votação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior, será incluída na ordem dos trabalhos da reunião seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de membros correspondentes à maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente do número de membros presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes da ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da A.R.R.M. exige o voto favorável de todos os Membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral se lavrará acta em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para a eleição dos órgãos sociais. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três membros, o presidente, o vice-
- Texto do artigo, página 7: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; c)Conferir posse aos membros dos órgãos da A.R.R M, eleitos nos termos dos estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário, verificar o quórum, redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão executivo da A.R.R.M., sendo composta por um número ímpar de membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente
- Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da A.R.R M e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação, através do seu presidente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e punir as infracções disciplinares imputadas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente o relatório e contas referente ao ano social findo, facultando a sua consulta aos membros quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, para apreciação do mesmo;
- Número ou marcador, página 8: g) elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção reunirá semanalmente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: ( Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da A.R.R.M, sendo composto por três elementos eleitos dentre os membros da associação, sendo um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e relatórios da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: ( Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A disciplina da A.R.R M aplica-se a todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
- Texto do artigo, página 8: a)A violação dos estatutos e regulamentos da A.R.R M;
- Número ou marcador, página 8: b) O não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da A.R.R.M.;
- Número ou marcador, página 8: c) A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da A.R.R M ou outras que de algum modo afectem o prestígio e seu bom nome.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: As receitas da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 8: a) As taxas de filiação;
- Número ou marcador, página 8: b) O produto de multas e indemnizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Os donativos ou subvenções;
- Número ou marcador, página 8: d) Os juros de valores depositados;
- Número ou marcador, página 8: e) O produto da alienação de bens;
- Número ou marcador, página 8: f) Heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: g) Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação, os encargos com o respectivo funcionamento, com
- Texto do artigo, página 8: o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) As despesas de deslocações, estadias e representações efectuadas pelos membros dos órgãos sociais, quando ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) O custo dos prémios de seguro referentes às deslocações dos seus órgãos sociais, quando em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Os encargos de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Registo de actos)
- Texto do artigo, página 8: Os actos de gestão da associação serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 8: Matola, três de Junho de dois mil e dez. — A Técnica,Ilegível.
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