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Texto do artigo · p. 6 Moz Lifts, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100588242, uma Entidade denominada Moz Lifts, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do qrtigo noventa do
Texto do artigo · p. 6 Código Comercial, um contrato de sociedade Entre: Cândida Alberto Boca, solteiro maior natural
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100216860S , emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Jean Baptiste Uwizeyimana, solteiro maior natural de Nederlandse/Holanda portador do passaporte n.º BGP3L7470, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze pelo em Holanda, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Lifts, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na avenida Ho Chimin, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Importação e Distribuição de Elevadores e Escadas Rolante.
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem por objecto Montage, Prestação de serviços na area de manutenção e reparação de Elevadores e Escadas Rolante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cândida Alberto Boca;
Número ou marcador · p. 7 b) Quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Baptiste Uwizeyimana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socia Cândida Alberto Boca ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Moz Lifts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100588242, uma Entidade denominada Moz Lifts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do qrtigo noventa do
  4. Texto do artigo, página 6: Código Comercial, um contrato de sociedade Entre: Cândida Alberto Boca, solteiro maior natural
  5. Texto do artigo, página 6: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 7: n.º 110100216860S , emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 7: Jean Baptiste Uwizeyimana, solteiro maior natural de Nederlandse/Holanda portador do passaporte n.º BGP3L7470, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze pelo em Holanda, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Lifts, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na avenida Ho Chimin, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: Importação e Distribuição de Elevadores e Escadas Rolante.
  17. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem por objecto Montage, Prestação de serviços na area de manutenção e reparação de Elevadores e Escadas Rolante.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cândida Alberto Boca;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Baptiste Uwizeyimana.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socia Cândida Alberto Boca ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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