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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Moz Lifts, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100588242, uma Entidade denominada Moz Lifts, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do qrtigo noventa do
- Texto do artigo, página 6: Código Comercial, um contrato de sociedade Entre: Cândida Alberto Boca, solteiro maior natural
- Texto do artigo, página 6: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100216860S , emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Jean Baptiste Uwizeyimana, solteiro maior natural de Nederlandse/Holanda portador do passaporte n.º BGP3L7470, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze pelo em Holanda, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Lifts, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na avenida Ho Chimin, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Importação e Distribuição de Elevadores e Escadas Rolante.
- Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem por objecto Montage, Prestação de serviços na area de manutenção e reparação de Elevadores e Escadas Rolante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cândida Alberto Boca;
- Número ou marcador, página 7: b) Quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Baptiste Uwizeyimana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socia Cândida Alberto Boca ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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