III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 27 de Março de 2015 III SÉRIE — Número 25
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 28 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6123L, válida até 5 de Novembro de 2019, para minerais associados, rubi, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 45,00´´ 2 - 13º 02´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 01´ 0,00´´ 3 - 13º 04´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 01´ 0,00´´ 4 - 13º 04´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 0´ 15,00´´ 5 - 13º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 0´ 15,00´´ 6 - 13º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 59´ 0,00´´ 7 - 13º 04´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 59´ 0,00´´ 8 - 13º 04´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7304L, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbu, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 27´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27´ 0,00´´31º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 15º 27´ 0,00´´31º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals,
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´ Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7309L, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbu, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 19 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6845L, válida até 17 de Novembro de 2019, para ferro, minerais associados, ouro, no distrito de Lago, Sanga, província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 47´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 57´ 45,00´´ 2 - 12º 47´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 01´ 30,00´´ 3 - 12º 54´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 01´ 30,00´´ 4 - 12º 54´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 03´ 30,00´´ 5 - 12º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 03´ 30,00´´ 6 - 12º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 0´ 30,00´´ 7 - 12º 56´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 0´ 30,00´´ 8 - 12º 56´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 55´ 15,00´´ 9 - 12º 50´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 55´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 10 - 12º 50´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 12º 50´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 57´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 12º 50´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 5 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Concessão Mineira n.º 6572C, válida até 16 de Dezembro de 2019, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 0´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588374 uma entidade denominada, UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Unango , Consultoria e Projectos, com sede na cidade de Maputo, com numero de entidade lega, neste acto representado por Julio Mazembe, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102297546I, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze válido até vinte de Dezembro de dois mil e dezassete e residente em Maputo, na Rua Comandante João Belo número noventa e um, décimo andar direito;
Texto do artigo · p. 2 Helder Amilcar Jauana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221f, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Augusto Tomo Psico Júnior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Menete Bavo, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100100050994M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 2 uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a designação UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada, adiante também designada por sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver projectos, prestar serviços a comunidade no domínio de sondagem e estudos de opinião, formação na área de investigação psicosocial e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em quatro quotas no valor de trinta mil meticais, sete mil e quinhentos meticais, sete mil e quinhentos meticais e cinco mil meticais, respectivamente pertencentes aos sócios Unango, Consultoria e Projectos, Hélder Amílcar Jauana, José Augusto Tomo Psico Júnior e Carlos Menete Bavo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 3 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 3 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 3 c) O preço;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo acordo em contrário com
Texto do artigo · p. 3 o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
Texto do artigo · p. 3 o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra-
Texto do artigo · p. 3 ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Jauana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Xissa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578220 uma entidade denominada, Xissa Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Eusébio Jorge Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031992N, emitido aos, seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Rael Romão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463981S, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Mário Jorge Simbine, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554646P, emitido aos, vinte e dois Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Xissa Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamanculo A, na Rua Marcelino dos Santos número dois mil duzentos e doze, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
Texto do artigo · p. 4 meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Eusebio Jorge Simbine, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Rael Romão Langa, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Mário Jorge Simbine, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 4 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Três) Os casos omissos, serão regulados
Texto do artigo · p. 4 pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588099 uma entidade denominada, Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Contrato de sociedade unipessoal nos ternos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 4 Mumìno Ussemane Hamido, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157194C
Texto do artigo · p. 4 emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na avenida Ahmed Seko Touré número três mil seiscentos e dezasseis, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer toda a actividade relacionada com reparação e manutenção de viaturas desde montagem de amortecedores, bolas de reboque, alarmes e assessorarias, rádios e acessórios, escapes, etc.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de cem mil meticais, e correspondente ao valor em dinheiro do sócios único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 A realização do capital social teve lugar na data de um de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 É livremente permitida a emissão de outro sócio ou sócios, porém na sua transmissão ou cedência a estranhos a sociedade, o proprietário terá o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá na proporção das suas quotas acrescer o capital social através de prestações suplementares de capital nos termos a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá receber do seu proprietário, quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa, em condições a definir pela gerência e ou pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Por morte, interdição ou inabilitação do proprietário, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os seus herdeiros, que deverão escolher de entre si o seu representante legal enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente pertence ao Proprietário Mumìno Ussemano Hamido, que desde já é nomeado gerenteproprietário com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 O gerente-proprietário Mumìno Ussemano Hamido é desde já representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 O gerente-propietário pode delegar no todo ou em parte os seus puderes a pessoas da sua confiança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade ,designadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outros similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano no mês de Fevereiro para apreciar, aprovar, modificar, o balanço, relatório de contas do exercício, os estatutos, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade com uma antecedência de quinze dias por carta, e-mail, devendo constar a agenda, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocatória com qualquer número de sócios presentes independentemente do capital social representado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado a cada sócio um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade que o balanço apresentar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cinco porcento serão levados para a conta de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Três) Vinte porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Setenta e cinco porcento serão reservados ao sócio como dividendos da sociedade, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será dissolvida por vontade do sócio e ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 800 Graus, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100588285 uma entidade denominada, 800 Graus, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Mayur Kishorchandra Modi, casado, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 5 Considerando que:
Texto do artigo · p. 5 a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada 800 Graus, Limitada;
Texto do artigo · p. 5 b) O objecto da sociedade é a promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a
Texto do artigo · p. 5 prestação de serviços na área da hotelaria e turismo; a prestação de serviços de catering; a promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole; a prestação de serviços de consultoria em geral; a realização de estudos, projectos e relatórios; o desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos; o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos; a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos; o comércio geral a retalho e a grosso.
Texto do artigo · p. 5 c) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 5 d) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 As partes, sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes Estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A 800 Graus, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e trinta e cinco, esquina com a Avenida Salvador Allende, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação da Administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) A promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 6 c) A promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 6 d) A prestação de serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 6 e) A realização de estudos, projectos e relatórios;
Número ou marcador · p. 6 f) O desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
Número ou marcador · p. 6 g) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; h ) O d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos;
Número ou marcador · p. 6 i) a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 6 j) o comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Moz Lifts, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100588242, uma Entidade denominada Moz Lifts, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do qrtigo noventa do
Texto do artigo · p. 6 Código Comercial, um contrato de sociedade Entre: Cândida Alberto Boca, solteiro maior natural
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100216860S , emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Jean Baptiste Uwizeyimana, solteiro maior natural de Nederlandse/Holanda portador do passaporte n.º BGP3L7470, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze pelo em Holanda, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Lifts, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na avenida Ho Chimin, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 Importação e Distribuição de Elevadores e Escadas Rolante.
Texto do artigo · p. 7 Um)A sociedade tem por objecto Montage, Prestação de serviços na area de manutenção e reparação de Elevadores e Escadas Rolante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cândida Alberto Boca;
Número ou marcador · p. 7 b) Quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Baptiste Uwizeyimana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socia Cândida Alberto Boca ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526131 uma sociedade denominada Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Rocha
Texto do artigo · p. 8 Ambrósio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301008050, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Transportes Ambrósio, com sede em Muatala, província de Nampula, podendo abrir , encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, pertencente a um único sócio Armando Rocha Ambrósio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes , mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade, assim como pela entrada de mais sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros das reservas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, recorrendo ao empréstimo a terceiros ou instituições de créditos ao juro e condições a estabelecer em negociação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte, deverá ser da responsabilidade do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será confiada ao único sócio Armando Rocha Ambrósio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou seu mandatário para casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto lido por imagem, página 1: —
  2. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 27 de Março de 2015 III SÉRIE — Número 25
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 28 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6123L, válida até 5 de Novembro de 2019, para minerais associados, rubi, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 45,00´´ 2 - 13º 02´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 39º 01´ 0,00´´ 3 - 13º 04´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 39º 01´ 0,00´´ 4 - 13º 04´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 39º 0´ 15,00´´ 5 - 13º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 0´ 15,00´´ 6 - 13º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 38º 59´ 0,00´´ 7 - 13º 04´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 38º 59´ 0,00´´ 8 - 13º 04´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 02´ 0,00´´38º 58´ 45,00´´
    2- 13º 02´ 0,00´´39º 01´ 0,00´´
    3- 13º 04´ 15,00´´39º 01´ 0,00´´
    4- 13º 04´ 15,00´´39º 0´ 15,00´´
    5- 13º 04´ 30,00´´39º 0´ 15,00´´
    6- 13º 04´ 30,00´´38º 59´ 0,00´´
    7- 13º 04´ 45,00´´38º 59´ 0,00´´
    8- 13º 04´ 45,00´´38º 58´ 45,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  26. Texto do artigo, página 1: AVISO
  27. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7304L, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbu, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 15º 27´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27´ 0,00´´31º 05´ 0,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 31º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15º 27´ 0,00´´31º 05´ 0,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´ - 15º 30´ 0,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 10´ 0,00´´ 31º 05´ 0,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  33. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 1: AVISO
  35. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals,
  36. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´ Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre. Direcção Nacional de Minas AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Nebara Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7309L, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbu, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 10´ 0,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 13´ 45,00´´ 31º 10´ 0,00´´
  38. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 27´ 0,00´´ - 15º 27´ 0,00´´ - 15º 32´ 30,00´´ - 15º 32´ 30,00´´31º 13´ 45,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 17´ 30,00´´ 31º 13´ 45,00´´
  40. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  41. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 19 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6845L, válida até 17 de Novembro de 2019, para ferro, minerais associados, ouro, no distrito de Lago, Sanga, província de Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 47´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 34º 57´ 45,00´´ 2 - 12º 47´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 35º 01´ 30,00´´ 3 - 12º 54´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 35º 01´ 30,00´´ 4 - 12º 54´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 35º 03´ 30,00´´ 5 - 12º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 35º 03´ 30,00´´ 6 - 12º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 35º 0´ 30,00´´ 7 - 12º 56´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 35º 0´ 30,00´´ 8 - 12º 56´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 15,00´´ 9 - 12º 50´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 34º 55´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 47´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
    2- 12º 47´ 45,00´´35º 01´ 30,00´´
    3- 12º 54´ 15,00´´35º 01´ 30,00´´
    4- 12º 54´ 15,00´´35º 03´ 30,00´´
    5- 12º 56´ 30,00´´35º 03´ 30,00´´
    6- 12º 56´ 30,00´´35º 0´ 30,00´´
    7- 12º 56´ 45,00´´35º 0´ 30,00´´
    8- 12º 56´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
    9- 12º 50´ 45,00´´34º 55´ 15,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 10 - 12º 50´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 12º 50´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 34º 57´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 12º 50´ 45,00´´34º 57´ 45,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  57. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas
  58. Texto do artigo, página 2: AVISO
  59. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 5 de Janeiro de 2015, foi atribuída à favor de Bengala Minas, Limitada, a Concessão Mineira n.º 6572C, válida até 16 de Dezembro de 2019, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  60. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 39º 0´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11º 27´ 30,00´´ - 11º 27´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´ - 11º 28´ 30,00´´39º 0´ 0,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 01´ 30,00´´ 39º 0´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Janeiro de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  64. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 2: UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada
  66. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588374 uma entidade denominada, UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 2: Entre:
  68. Texto do artigo, página 2: Unango , Consultoria e Projectos, com sede na cidade de Maputo, com numero de entidade lega, neste acto representado por Julio Mazembe, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102297546I, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze válido até vinte de Dezembro de dois mil e dezassete e residente em Maputo, na Rua Comandante João Belo número noventa e um, décimo andar direito;
  69. Texto do artigo, página 2: Helder Amilcar Jauana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221f, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 2: José Augusto Tomo Psico Júnior, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069976B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 2: Carlos Menete Bavo, residente em Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º 100100050994M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  72. Texto do artigo, página 2: uma sociedade que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a designação UESOP – Unango Estudos e Sondagem de Opinião Pública, Limitada, adiante também designada por sociedade, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme número trezentos e cinquenta e cinco, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra espécie de representação legalmente permitida, em Moçambique e no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver projectos, prestar serviços a comunidade no domínio de sondagem e estudos de opinião, formação na área de investigação psicosocial e organização de eventos.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem e esteja devidamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, e esta dividido em quatro quotas no valor de trinta mil meticais, sete mil e quinhentos meticais, sete mil e quinhentos meticais e cinco mil meticais, respectivamente pertencentes aos sócios Unango, Consultoria e Projectos, Hélder Amílcar Jauana, José Augusto Tomo Psico Júnior e Carlos Menete Bavo.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  89. Número ou marcador, página 3: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios nos termos constantes dos números seguintes.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  92. Número ou marcador, página 3: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  93. Número ou marcador, página 3: b) A identidade do adquirente previsto;
  94. Número ou marcador, página 3: c) O preço;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para os domicílios dos preferentes.
  97. Número ou marcador, página 3: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigida à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto de divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  99. Número ou marcador, página 3: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo acordo em contrário com
  106. Texto do artigo, página 3: o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será o correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado há menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Caso não se verifiquem os requisitos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
  120. Texto do artigo, página 3: o dia, hora e local da reunião da Assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais extra-
  121. Texto do artigo, página 3: ordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representadas na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Hélder Amílcar Jauana.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 3: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  144. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  145. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 3: Xissa Construções, Limitada
  147. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578220 uma entidade denominada, Xissa Construções, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 4: Eusébio Jorge Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031992N, emitido aos, seis de Janeiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  150. Texto do artigo, página 4: Rael Romão Langa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463981S, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  151. Texto do artigo, página 4: Mário Jorge Simbine, solteiro, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100554646P, emitido aos, vinte e dois Outubro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Xissa Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro de Chamanculo A, na Rua Marcelino dos Santos número dois mil duzentos e doze, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: Duração
  157. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Objecto
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil e obras públicas;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Venda de material de construção.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: Capital social
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil
  168. Texto do artigo, página 4: meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas do capital social, pertencentes aos sócios:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Eusebio Jorge Simbine, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Rael Romão Langa, com o valor de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Mário Jorge Simbine, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  180. Texto do artigo, página 4: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Três) Os casos omissos, serão regulados
  181. Texto do artigo, página 4: pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588099 uma entidade denominada, Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 4: Contrato de sociedade unipessoal nos ternos do artigo noventa do Código Comercial:
  186. Texto do artigo, página 4: Mumìno Ussemane Hamido, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104157194C
  187. Texto do artigo, página 4: emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Muma’s Som e Alarme – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na avenida Ahmed Seko Touré número três mil seiscentos e dezasseis, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da sua escritura.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Exercer toda a actividade relacionada com reparação e manutenção de viaturas desde montagem de amortecedores, bolas de reboque, alarmes e assessorarias, rádios e acessórios, escapes, etc.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: O capital social é de cem mil meticais, e correspondente ao valor em dinheiro do sócios único.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: A realização do capital social teve lugar na data de um de Março de dois mil e quinze.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: É livremente permitida a emissão de outro sócio ou sócios, porém na sua transmissão ou cedência a estranhos a sociedade, o proprietário terá o direito de preferência na sua aquisição.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá na proporção das suas quotas acrescer o capital social através de prestações suplementares de capital nos termos a definir pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá receber do seu proprietário, quantias com que quiserem suprir as necessidades da caixa, em condições a definir pela gerência e ou pela administração.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 5: Por morte, interdição ou inabilitação do proprietário, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os seus herdeiros, que deverão escolher de entre si o seu representante legal enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 5: Gerência e assembleia geral
  211. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele activa ou passivamente pertence ao Proprietário Mumìno Ussemano Hamido, que desde já é nomeado gerenteproprietário com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: O gerente-proprietário Mumìno Ussemano Hamido é desde já representante legal da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 5: O gerente-propietário pode delegar no todo ou em parte os seus puderes a pessoas da sua confiança.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: Ao gerente é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade ,designadamente em letras a favor, fianças, abonações ou outros similares.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano no mês de Fevereiro para apreciar, aprovar, modificar, o balanço, relatório de contas do exercício, os estatutos, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente da sociedade com uma antecedência de quinze dias por carta, e-mail, devendo constar a agenda, data, hora e local da reunião.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples.
  223. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social, e em segunda convocatória com qualquer número de sócios presentes independentemente do capital social representado.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 5: Lucros
  226. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado a cada sócio um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade que o balanço apresentar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Cinco porcento serão levados para a conta de fundo de reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) Vinte porcento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Quatro) Setenta e cinco porcento serão reservados ao sócio como dividendos da sociedade, na proporção da sua quota.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será dissolvida por vontade do sócio e ou nos casos determinados por lei.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A modalidade de liquidação bem como a nomeação da comissão liquidatária da sociedade será deliberada em reunião da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: 800 Graus, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100588285 uma entidade denominada, 800 Graus, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 5: Entre:
  242. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mayur Kishorchandra Modi, casado, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dez; e
  243. Texto do artigo, página 5: Segundo. Paulo Dambusse Marques Ratilal, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893618N, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e onze.
  244. Texto do artigo, página 5: Considerando que:
  245. Texto do artigo, página 5: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada 800 Graus, Limitada;
  246. Texto do artigo, página 5: b) O objecto da sociedade é a promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a
  247. Texto do artigo, página 5: prestação de serviços na área da hotelaria e turismo; a prestação de serviços de catering; a promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole; a prestação de serviços de consultoria em geral; a realização de estudos, projectos e relatórios; o desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos; o exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos; a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos; o comércio geral a retalho e a grosso.
  248. Texto do artigo, página 5: c) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  249. Texto do artigo, página 5: d) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais.
  250. Texto do artigo, página 5: As partes, sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes Estatutos:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  253. Texto do artigo, página 5: A 800 Graus, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e trinta e cinco, esquina com a Avenida Salvador Allende, na cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação da Administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  261. Número ou marcador, página 6: a) A promoção e exploração de indústria hoteleira, turística e similar, dentro das quais se inclui restaurante, café, salão de chá, padaria, pizzaria, cervejaria, venda de bebidas alcoólicas e a prestação de serviços na área da hotelaria e turismo;
  262. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de serviços de catering;
  263. Número ou marcador, página 6: c) A promoção, exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, lodges e também de outra índole;
  264. Número ou marcador, página 6: d) A prestação de serviços de consultoria em geral;
  265. Número ou marcador, página 6: e) A realização de estudos, projectos e relatórios;
  266. Número ou marcador, página 6: f) O desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
  267. Número ou marcador, página 6: g) O exercício da actividade de administração e gestão imobiliária e desenvolvimento de empreendimentos imobiliários; h ) O d e s e n v o l v i m e n t o d e empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos;
  268. Número ou marcador, página 6: i) a actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  269. Número ou marcador, página 6: j) o comércio geral a retalho e a grosso.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Dambusse Marques Ratilal.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  285. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  286. Número ou marcador, página 6: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  287. Número ou marcador, página 6: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  288. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os actos previstos na lei.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 6: (Quórum e votação)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo sétimo.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá nomear um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de um administrador;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  308. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  309. Texto do artigo, página 6: – O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: Moz Lifts, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100588242, uma Entidade denominada Moz Lifts, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do qrtigo noventa do
  313. Texto do artigo, página 6: Código Comercial, um contrato de sociedade Entre: Cândida Alberto Boca, solteiro maior natural
  314. Texto do artigo, página 6: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  315. Texto do artigo, página 7: n.º 110100216860S , emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 7: Jean Baptiste Uwizeyimana, solteiro maior natural de Nederlandse/Holanda portador do passaporte n.º BGP3L7470, emitido aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze pelo em Holanda, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Denominação social e sede)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Lifts, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na avenida Ho Chimin, número noventa e um, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 7: Importação e Distribuição de Elevadores e Escadas Rolante.
  326. Texto do artigo, página 7: Um)A sociedade tem por objecto Montage, Prestação de serviços na area de manutenção e reparação de Elevadores e Escadas Rolante.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Cândida Alberto Boca;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Quota com o valor nominal dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jean Baptiste Uwizeyimana.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  340. Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo socia Cândida Alberto Boca ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  357. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  367. Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  369. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526131 uma sociedade denominada Transportes Ambrósio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por Armando Rocha
  373. Texto do artigo, página 8: Ambrósio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301008050, emitido em Nampula, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ambrósio, com sede em Muatala, província de Nampula, podendo abrir , encerrar filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização das entidades competentes.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o transporte de passageiros.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, pertencente a um único sócio Armando Rocha Ambrósio.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes , mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade, assim como pela entrada de mais sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros das reservas.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  391. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela carecer, recorrendo ao empréstimo a terceiros ou instituições de créditos ao juro e condições a estabelecer em negociação.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte, deverá ser da responsabilidade do único sócio da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será confiada ao único sócio Armando Rocha Ambrósio.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou seu mandatário para casos de mero expediente.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição