Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578891 uma entidade denominada, Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Pedro Manuel Esquivel Rovisco, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N321671, emitido aos nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Serviços de Migração de Portugal, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Hassane Terno Ibraimo Momade, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11202395616S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Hassane Pedro Comercio e Reparação de Pneus, Limitada tem a sua sede em Mahlazine Avenida Lurdes Matola, quarteirão três número vinte e cinco.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e Reparação de Pneus.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Pedro Manuel Esquivel Rovisco, e cinco mil meticais pertencente ao sócio Hassane Terno Ibraimo Momade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578891 uma entidade denominada, Hassane Pedro Comércio e Reparação de Pneus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Pedro Manuel Esquivel Rovisco, divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N321671, emitido aos nove de Setembro de dois mil e catorze pelo Serviços de Migração de Portugal, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Hassane Terno Ibraimo Momade, solteiro maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 11202395616S, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Hassane Pedro Comercio e Reparação de Pneus, Limitada tem a sua sede em Mahlazine Avenida Lurdes Matola, quarteirão três número vinte e cinco.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e Reparação de Pneus.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais dividido pelo ambos sócios, com o valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Pedro Manuel Esquivel Rovisco, e cinco mil meticais pertencente ao sócio Hassane Terno Ibraimo Momade.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Administração
  26. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
  40. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.