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Texto do artigo · p. 9 Mokir Investmentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059001 uma sociedade denominada Mokir Investmentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Imran Nansoor Ali, estado civil solteiro, natural de Karachi, Pakistão, residente no Bairro do Alto Maé Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis , portador do Passaporte n.º LY1798432, emitido aos dezasseis de Novembro dois mil e catorze em Pakistão;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Naveed Nasiruddin Thobhani, estado civil solteiro, natural de Karachi,
Texto do artigo · p. 10 Pakistão, residente no Bairro do Jardim Av. Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º AS7132461, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e trize em Portugal.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação de Mokir Investmentos, Limitada, e tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número seis mil noventa e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e expotação de materiais de construção para uso na Empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido pelos sócios senhor Imran Mansoor Ali com o valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, senhor Naveed Nasiruddin Thoghani com o valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mansoor Ali.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mokir Investmentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059001 uma sociedade denominada Mokir Investmentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Imran Nansoor Ali, estado civil solteiro, natural de Karachi, Pakistão, residente no Bairro do Alto Maé Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis , portador do Passaporte n.º LY1798432, emitido aos dezasseis de Novembro dois mil e catorze em Pakistão;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Naveed Nasiruddin Thobhani, estado civil solteiro, natural de Karachi,
  6. Texto do artigo, página 10: Pakistão, residente no Bairro do Jardim Av. Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º AS7132461, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e trize em Portugal.
  7. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguinte.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Mokir Investmentos, Limitada, e tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número seis mil noventa e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e expotação de materiais de construção para uso na Empresa.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido pelos sócios senhor Imran Mansoor Ali com o valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, senhor Naveed Nasiruddin Thoghani com o valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mansoor Ali.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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