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- Texto do artigo, página 9: Mokir Investmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10059001 uma sociedade denominada Mokir Investmentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Imran Nansoor Ali, estado civil solteiro, natural de Karachi, Pakistão, residente no Bairro do Alto Maé Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis , portador do Passaporte n.º LY1798432, emitido aos dezasseis de Novembro dois mil e catorze em Pakistão;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Naveed Nasiruddin Thobhani, estado civil solteiro, natural de Karachi,
- Texto do artigo, página 10: Pakistão, residente no Bairro do Jardim Av. Eduardo Mondlane, número setecentos e setenta e seis, portador do Passaporte n.º AS7132461, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e trize em Portugal.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outogram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade que se regerá nas cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Mokir Investmentos, Limitada, e tem a sede na Avenida Filipe Samuel Magaia número seis mil noventa e um, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria de construção civil, restauração de imóveis, importação e expotação de materiais de construção para uso na Empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido pelos sócios senhor Imran Mansoor Ali com o valor de setenta e dois mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, senhor Naveed Nasiruddin Thoghani com o valor de oito mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de qoutas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade,nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Imran Mansoor Ali.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sòcios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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